Roberto Rockmann e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
Os deputados e senadores firmaram acordo e decidiram rejeitar nesta quinta-feira (14) os vetos presidenciais aos dois dispositivos do marco legal da micro e minigeração distribuída de energia solar (PL 5.829/2019, convertido na Lei 14.300/2022).
O primeiro texto vetado (§ 3º do art. 11) determinava que painéis solares instalados sobre a superfície de lâmina d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais pudessem se enquadrar como mini ou migrogeração distribuída sem limite máximo de potência instalada, desde que fossem divididos em unidades de menor porte.
A derrubada do veto então permite que um empreendimento de 50 MW seja classificado como minigeração, ainda que o limite para se enquadrar no segmento seja atualmente de 5 MW. Bastaria que o empreendedor dividisse o projeto em 10 unidades geradoras de 5 MW.
“A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades, de modo que se enquadrariam formalmente como microgeradores ou minigeradores, o que implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída”, diz a justificativa do veto derrubado.
“Esse benefício teria caráter regressivo, pois oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores. Ademais, em que pese o mecanismo representar incentivo para a implantação de energia renovável, essa caracterização distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões”, completa o texto.
Já com a rejeição ao segundo veto (parágrafo único do art. 28), os projetos de minigeração distribuída passam a ser considerados “de infraestrutura de geração de energia elétrica”. Com o enquadramento, os projetos de microgeração podem receber recursos por meio do Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), criando um novo subsídio ao setor de energia solar.
O Reidi é um programa de isenção tributária que dá desconto na compra de equipamentos e também no serviço de instalação, e é destinado aos grandes projetos de infraestrutura.
“Ao considerar que os recursos são escassos em qualquer sistema econômico, essa ampliação de benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional. Além disso, o referido dispositivo instituiria renúncia fiscal não prevista anteriormente”, completa o texto do veto derrubado hoje.
Correção via MP
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), informou que eventuais correções ao setor serão feitas por MP (medida provisória).
“O próprio ministério manifestou compromisso de edição de medida provisória fazendo uma correção que não dê margem à possibilidade ou de aumento de energia ou de falta de condições de execução ou a questão de mercado ou, principalmente, aquilo que é importante, que é a visão através do consumidor. Há essa observação pública pela necessidade de uma medida provisória mais clara sobre o tema”, disse o senador.
Distribuidoras
A derrubada dos dois vetos presidenciais do marco regulatório da geração distribuída solar é uma má notícia para as distribuidoras, que estão acompanhando o assunto de perto.
A geração distribuída solar tem capturado clientes com contas acima de R$ 600 e já responde por parte relevante da área de concessão. Na Copel, o segmento responde por 4% e cerca de cinco mil clientes têm migrado para a solução ao mês. A grande discussão que se abrirá é a transição do modelo atual, que combina os ambientes livres, regulado e o da geração distribuída solar, para o totalmente livre.
O crescimento traz preocupações. “Com a regra atual de subsídios cruzados, a conta chamará atenção lá na frente. Como já se esperava de estimativas feitas. A GD é a mais importante transformação do setor elétrico mundial nos últimos tempos, mas a forma de conduzir regulatoriamente o processo irá agravar os custos mais do que o necessário”, diz Edvaldo Santana, consultor e ex-diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Poder do Congresso
A medida também é um termômetro de como decisões regulatórias tomadas por entidades de governo têm sido atropeladas pelo Congresso, que se cristaliza como fiel da balança do setor elétrico.
Os vetos tinham sido elaborados pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia e contaram com o aval do então ministro Bento Albuquerque. Sua derrubada foi articulada pelos parlamentares, com ajuda do Centrão e lobbies do segmento solar.
O argumento que teria levado a um acordo entre deputados e senadores para derrubada do veto, segundo fontes, seria o fato de que esse tipo de classificação já existe para empreendimentos de GD (geração distribuída) em terra, então estaria apenas se aplicando a isonomia para os projetos em lâmina d’água.
Com a decisão, é possível enquadrar projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do Reidi e em outros programas, além da divisão de usinas flutuantes em menor porte para se enquadrar nos limites de potência da GD.
Nova opção de financiamento
Para as instituições financeiras, a derrubada do veto ao artigo 28 (que definia a minigeração distribuída para o enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE) cria uma nova opção de financiamento que poderá destravar bilhões em crédito.
“Com certeza, isso abre as possibilidades e a emissão de debêntures entra nas opções de mecanismos de dívidas. Passa a ter condições mais próximas do CRI [Certificado de Recebíveis Imobiliários], podendo alcançar prazos maiores, uma vez que o apetite dos tomadores de debêntures incentivadas por prazo é maior. Aliás, é um impulso importante para a viabilização de projetos que estavam na fila de emissão de CRI, nicho que estava já ficando um mercado muito competitivo”, diz Ewerton Henriques, diretor do banco Fator.
Ao poder ser incluído no Reidi, o setor ainda deve ter redução de capex, por conta da redução de impostos como PIS/Cofins, aponta a vice-presidente de financiamento da Absolar, Camila Ramos. “Portanto isso traduz em redução do capex via redução de impostos e em redução do custo do financiamento”, observa.
A velocidade e a extensão da expansão acelerada da geração distribuída solar ainda ficarão dependentes da Consulta Pública 129/2022, cujo prazo de manifestação se encerra hoje (15). Ela trata das diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil. Elas serão base para decisão a ser emitida pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).