da Agência iNFRA
A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) deverá fazer uma revisão na proposta original de restrições à movimentação do futuro terminal de contêineres do porto de Santos (SP) como forma de evitar concentração em caso de vitória de grupos verticalizados no certame.
A decisão foi informada pelo diretor-geral, Eduardo Nery. Ele relata embargos de duas empresas na Deliberação 132/2022, que aprovou a análise das contribuições da Audiência Pública 6/2022, sobre os estudos para a licitação do STS10, o novo terminal de contêineres do mais importante porto do país. As empresas embargantes foram o armador Maersk e a TiL (Terminal Investment Limited), vinculada ao armador MSC.
A questão concorrencial é ponto nevrálgico desse processo e recebeu atenção especial por parte da agência e de outros órgãos do governo, que temem que, se o STS10 for adquirido por armadores que são donos de terminais (os chamados verticalizados), poderá haver indução para que outros terminais no porto não verticalizados (os bandeira branca) não recebam cargas dos navios.
Por isso, na proposta enviada ao governo para a licitação do STS10, a ANTAQ aceitou impor algumas restrições aos armadores, como por exemplo não permitir que os dois grupos de armadores, Maersk e MSC, que já têm em sociedade um terminal em Santos, o BTP, não possam participar juntos, a não ser que não haja outros concorrentes. Se vencessem, também haveria uma regra de limitação de movimentação de carga por um período.
As empresas reclamaram que as restrições estavam criando reserva de mercado para os atuais terminais de contêineres, o que foi contestado pelo diretor-geral. Nery afirmou que a proposta tem como objetivo “fomentar a competição” e evitar a concentração e deterioração do mercado.
O diretor-geral não aceitou mudar a regra de impedimento de participação conjunta dos sócios do BTP. No entanto, entendeu que outra regra, que criava um período para o STS10, em caso de ser adquirido por um verticalizado, ter um limite de movimentação de carga por um período, precisa de uma nova redação.
Os armadores reclamaram que, com o limite, eles poderiam ser obrigados a levar cargas para terminais menos eficientes e preços piores que o do STS10. Nery disse que essa não é a intenção da agência e “não pode ser admitida”.
Segundo ele, o prazo previsto (até 2032) para essa restrição e as regras de impedimento para terminal receber cargas acima do limite terão nova redação para deixar claro que essas restrições não podem levar a reserva de mercado para os terminais bandeira branca.
Sobrestamento
No entanto, os diretores entenderam que, no momento, o melhor é sobrestar o processo (ou seja, parar seu andamento), até que o Ministério de Portos e Aeroportos defina um novo formato para essa licitação.
Isso porque o ministério está reestudando todos os projetos de arrendamento do porto de Santos, especialmente o STS10. O diretor Alber Vasconcelos afirmou que não se sabe nem mesmo se “o STS10 existe mais”.
Isso porque há avaliações de que esse terminal poderia ser licitado junto com o terminal da BTP. Há também avaliações sobre a área ser licitada separada de um outro terminal, o Ecoporto, que no estudo original seria licitado junto com a área nova do STS10. A reunião pode ser vista neste link.
Tabela tarifária
O processo previsto na pauta da reunião para avaliar a tabela tarifária da concessionária dos aeroportos de Vitória e Barra do Riacho, a VPorts, foi votado antecipadamente na semana passada.
A Superintendência de Regulação da ANTAQ deu parecer favorável à nova tabela da empresa, alegando que ela cumpre os requisitos do contrato e não houve demonstração de abusividade.
A ATP (Associação de Terminais Portuários Privados) alegou aumento abusivo num dos itens da tabela, referente ao controle de acesso dos navios ao canal de navegação. A VPorts alega que, na média, as tarifas vão ser reduzidas em relação às cobradas na tabela antiga da concessionária pública e que os navios de grande porte estavam sendo subsidiados pelos de menor porte na tabela antiga.
A associação apresentou memoriais após a análise da Superintendência de Regulação, apontando que os serviços alegados pela concessionária não seriam prestados aos navios que atracam nos terminais privados que usam o canal.
Denúncia arquivada
A relatora do processo, a diretora Flávia Takafashi, avaliou que há necessidade de uma análise mais aprofundada antes de tomar a decisão. A diretoria deu mais 15 dias de prazo para a avaliação.
Uma denúncia apresentada à ANTAQ sobre irregularidades no caixa da antiga concessionária dos portos do Espírito Santo também foi analisada pela diretoria como improcedente e arquivada na reunião (processo 50300.005803/2023-49).
Novos arrendamentos
A agência aprovou a abertura de três licitações para arrendamentos portuários. São eles os terminais POA01, no porto de Porto Alegre (RS), para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; e os terminais MAC11 e MAC12, ambos para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, no porto de Maceió (AL).
A agência também liberou que a empresa Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda assine contrato de transição de 180 dias para movimentação de carga em uma área do porto do Forno, em Arraial do Cabo (RJ). A empresa também administra o aeroporto próximo, onde faz logística para cargas offshore.
A permissão foi dada pelo relator do processo, diretor Alber Vasconcelos, mesmo com os reiterados descumprimentos de obrigações da autoridade portuária municipal, para evitar o fechamento definitivo do porto. Ele recomendou ao ministério que reanalise o convênio de delegação.
Tabelas tarifárias
No processo que tratou sobre a situação das autoridades portuárias quanto ao cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ 61 para revisão das tabelas tarifárias, o relator, diretor-geral Eduardo Nery, informou que apenas o porto de Manaus (AM) indicou que não teria dados para fazer os procedimentos.
Por isso, a ANTAQ decidiu que ela própria produzirá a tabela. Segundo o diretor, a agência também vai se debruçar agora em avaliar as tabelas enviadas pelas estatais em relação aos requisitos de contabilidade regulatória.
Arbitragem regulatória
A diretoria da agência também aprovou a proposta de norma para harmonização de conflitos, no que os diretores chamaram de “arbitragem regulatória”. De acordo com a relatora, Flávia Takafashi, o órgão vai publicar uma resolução sobre o tema, como forma de tentar conciliar na agência interesses conflitantes entre regulados.
Segundo ela, a resolução cria um regramento para que seja feito o pedido e dá clareza sobre as fases, os ritos e os métodos e princípios que serão usados para chegar a uma conclusão, que terá que ser aprovada pela diretoria-geral da agência. Caso não haja acordo, o processo poderá seguir para uma arbitragem dentro das regras previstas em lei para o tema.
Sobrestadia de contêineres
Takafashi também decidiu abrir por mais 20 dias o prazo de contribuições da Audiência Pública 10/2022, que trata de proposta para regulamentar a cobrança de sobrestadia de contêineres. As contribuições tinham sido encerradas em fevereiro.
Mas, segundo ela, o tema é complexo, especialmente sobre quem vai arcar com o ônus em caso de omissões ou atrasos que não sejam de responsabilidade do transportador. Ela afirmou que a Superintendência de Regulação pediu mais debates para construir a matriz de risco do tema e também houve pedidos da Usuport-BA para essa extensão.