Minuta de portaria sobre debêntures de infraestrutura cria restrição com obrigatoriedade de adequação à mudança climática

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

minuta de portaria do Ministério dos Transportes para regulamentação da emissão de debêntures de infraestrutura criou uma restrição aos projetos aptos a emitir os títulos mais severa do que a prevista no decreto que regulamentou a Lei 14.801/2024.

É o que apontam representantes de empresas em relação ao artigo 5º da proposta. Ela diz que os projetos de investimento de infraestrutura “deverão” prever itens como “investimento em implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática, com vistas à adaptação às mudanças do clima” e “mecanismos institucionais de gestão do impacto da infraestrutura nos povos e comunidades afetados”.

Decreto 11.964/2024 não estipulou o dever da previsão de itens como os mencionados, indicando que esses itens “poderão” ser considerados como parte dos projetos de investimento.

Falta de clareza
A diferença dos termos empregados no decreto e na minuta da portaria tem ensejado discussões na área. Para a CEO da MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura do país (CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo), Natália Marcassa, falta clareza no texto da minuta em relação à chamada “infraestrutura resiliente”.

Ela ainda considera que o texto da minuta restringe mais os projetos tanto em relação à Lei 14.801, que trata das debêntures de infraestrutura, como ao decreto anterior. “A portaria não deveria restringir. É lógico que a gente precisa adaptar a infraestrutura, mas antes de adaptar a gente tem um ‘gap’ de infraestrutura que é muito grande, e o financiamento para isso é importante”, afirmou.

Debêntures verdes
O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, informou em entrevista à Agência iNFRA na semana passada que a pasta prevê, por meio dessa portaria, uma série de regras mais incisivas em relação à sustentabilidade, a fim de trabalhar uma agenda ambiental positiva, que está sendo chamada no ministério de “debêntures verdes”.

“Colocamos a exigência, no artigo 5º, de que os projetos têm que seguir com uma característica de previsibilidade, transição climática, resiliência e de consulta à sociedade”, disse na ocasião.

Incentivo fiscal a mais
Para que haja uma adaptação do setor a um novo modelo mais sustentável, Marcassa defende que a política pública discuta o tema no ambiente de um incentivo fiscal diferenciado em vez de uma obrigação. Segundo ela, uma das discussões da MoveInfra na consulta pública será a de propor um incentivo fiscal a mais, visto que esse tipo de título já conta com benefício fiscal na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), diferenciando, assim, projetos de infraestrutura em geral daqueles relacionados à infraestrutura resiliente.

“Principalmente, quando não está previsto na lei”, ressaltou. “O que a gente poderia ter, por exemplo, é uma taxa menor ainda para quando a gente tiver esse programa de investimento. Por exemplo, no BNDES, a gente tem a taxa de juros normal do Finem, e quando é investimento que vai trazer resiliência climática ou descarbonização, eles têm uma redução percentual. Acho que é algo nesse sentido, para incentivar. É pouquinho, 0.1%, a diferença, mas é sempre um incentivo. Até porque, quando a gente tem que adaptar, geralmente, são obras mais caras.”

O grupo deverá protocolar suas contribuições até 13 de junho, quando se encerra o prazo da consulta pública sobre o tema no âmbito do Ministério dos Transportes. “A gente vai fazer mais a discussão sobre essa palavra e sobre o termo de ser obrigatório, já que a lei e o decreto não trouxeram essa obrigação”, contou.

Agência reguladora
O texto em questão ainda estabelece que caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamentar a emissão de debêntures. A sócia da área de infraestrutura do BMA Advogados, Ana Cândida de Mello Carvalho, que representa empresas da área, aponta que a mudança do verbo “poder” para “dever” torna o texto da minuta mais restritivo, o que poderia impactar na regulação.

“O parágrafo primeiro do artigo 5º diz que cabe à ANTT regulamentar o tema, mas como o caput do artigo 5º da minuta de portaria usa o verbo ‘deverão’, me parece que a regulamentação não teria como alterar a obrigatoriedade dos elementos se essa for a redação da versão final da portaria”, disse.

Marcassa, da MoveInfra, elogiou os demais aspectos do texto, principalmente em relação à celeridade da emissão das debêntures de infraestrutura, que poderão ser emitidas em até cinco dias úteis. Mas ela afirma que alguns pontos ainda precisam ser melhor debatidos. Um deles é o trecho que trata de projetos que envolvam serviços públicos de titularidade de entes subnacionais, ou seja, estados, municípios e Distrito Federal.

Também de acordo com a CEO, o texto traz ainda um pedido de documentação que poderá ser enxugado, visto que as empresas do setor já fornecem, segundo ela, um volume grande de documentação para as empresas que as auditam financeiramente.

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