da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) abriu caminho nesta quarta-feira (9) para que o acordo de R$ 9,5 bilhões entre o MME (Ministério de Minas e Energia) e a Âmbar Energia, do grupo J&F, sobre térmicas do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado) passe a valer. A vigência do acordo está prevista para 31 de outubro, mas poderá ser adiantada, conforme sinalizou o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, votou por considerar improcedente a representação do subprocurador Lucas Furtado, que alegava irregularidades na solução tratada entre o órgão e a empresa.
Zymler também ressaltou que a térmica da Âmbar poderá ser necessária para o abastecimento energético do país nos próximos meses, dadas as condições hidrológicas atuais. ”Caso confirmado novo cenário de escassez, o contrato com a Âmbar (e outras térmicas contratadas no PCS) pode se tornar indubitavelmente vantajoso, ou até indispensável, a julgar que haverá a necessidade de potência (ou energia)”, diz o acórdão.
Em 2021, a empresa foi contratada para construir quatro novas usinas térmicas, no entanto não conseguiu entregá-las a tempo, o que poderia ocasionar na rescisão dos contratos e multa. Dentre os termos propostos para o acordo, está a substituição do fornecimento de energia dos quatro empreendimentos pela geração em outro, já existente, a UTE Cuiabá.
Segundo dados apontados pelo TCU, o acordo, que retira a inflexibilidade operativa, prevê o despacho da usina com um CVU (Custo Variável Unitário) de R$ 1.039/MWh, com a diluição de R$ 9,4 bilhões de custos durante a vigência do contrato. Já o valor da térmica merchant, ou seja, descontratada, seria maior que R$ 2.000/MWh.
‘Decisão afasta questionamento’
Em nota, a Âmbar afirma que a decisão do TCU evita que a questão seja judicializada e garante a segurança jurídica e energética do país. “A aprovação pela corte de contas afasta qualquer questionamento a respeito do acordo e garante benefícios significativos para o consumidor em relação ao contrato original ao qual a Âmbar tinha direito”, diz.
De acordo com a companhia, o desconto previsto no acordo é de mais de 60% do valor do contrato, com disponibilidade da potência pelo dobro do prazo original, e geração de energia apenas nos períodos de maior necessidade de abastecimento.