Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) iniciou na quarta-feira (14) audiência pública para rever todas as normas de serviços de transportes aéreo do país, acabando com as atuais distinções e redefinindo pela característica da aeronave e pelo cumprimento dos requisitos dos tipos de prestação de serviço aos passageiros.
Especificamente, a proposta colocada em consulta altera o RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 119, que classifica os tipos de prestação de serviços existentes no país, como taxi aéreo, charter, voos domésticos entre outros. Pela proposta, toda essa nomenclatura será substituída por uma única: serviço de transporte aéreo público, que é diferente do serviço privado.
A partir dessa classificação única, haverá apenas dois tipos de divisão. A primeira por tipo de aeronave – até 19 lugares ou 8,6 toneladas, que serão redefinidos no RBAC 135, que, atualmente fala em 9 lugares, ou mais que isso, previstos no RBAC 121. E o tipo de voo, que será apenas o regular (definido como voo em que a empresa aérea define origem, destino e horário) e não regular (em que o passageiro define um desses critérios).
A mudança principal, segundo o diretor da ANAC Ricardo Fenelon, relator do processo, é que a agência deixará de regular a tipologia comercial do serviço, focando nos requisitos que garantem a segurança na operação. Por exemplo, se uma aeronave de 18 lugares quiser fazer um voo regular entre duas cidades, ela terá que obedecer a normas de segurança (como a certificação do piloto, etc). Se tiver tudo em conformidade com os requisitos, ela pode registrar diretamente o voo na agência.