Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o RTA (Reajuste Tarifário Anual) da Light foi adiada após o diretor Ricardo Tili pedir vista do processo nesta terça-feira (11). O colegiado não chegou a um consenso quanto ao valor do diferimento a ser considerado no cálculo das tarifas da distribuidora para o próximo ciclo, uma vez que os cálculos indicam redução tarifária neste ano.
Foram apresentadas duas propostas. O relator, diretor Fernando Mosna, votou por incorporar um diferimento integral de R$ 1,6 bilhão para o próximo ciclo. Desta forma, o reajuste tarifário da distribuidora neste ano seria próximo a zero, com uma redução média de 0,6%. Assim, seria criado um colchão para evitar um aumento projetado atualmente na ordem de 9,9% em 2026.
Já a diretora substituta Ludimila Lima apresentou um voto-vista para um diferimento parcial de R$ 893,2 milhões, metade do valor integral proposto pelo relator, com efeito médio de redução de 5,76% aos consumidores.
A distribuidora apresentou pleito para que as tarifas atuais sejam mantidas, com o excedente a ser cobrado sendo computado no diferimento em 2026. A empresa argumenta que assim é possível evitar volatilidade na tarifa e, ainda, que o pedido vai em linha com entendimento anterior da ANEEL, que concedeu diferimento no reajuste da Copel em junho de 2024.
Por outro lado, os técnicos da ANEEL recomendaram reajuste com efeito médio de redução de 11,96%. O principal motivo para a queda é o fim do contrato com a térmica Norte Fluminense, que tinha contrato bilateral com a Light desde 2021.
Data-base
Os processos tarifários da Light têm como data-base 15 de março. Isso significa que, caso fosse aprovado nesta terça-feira (11), o reajuste seria aplicado a partir do próximo sábado. No entanto, como houve o pedido de vista do diretor Ricardo Tili, a distribuidora ficará sem ter tarifas vigorando a partir da data, o que pode resultar em consequências financeiras para a concessionária em caso de demora.
Ricardo Tili afirmou à imprensa após a reunião que acredita ser possível que o processo volte à pauta na próxima terça-feira (18). Ele justificou o pedido de vista para entender melhor os cálculos sobre o diferimento. Quando for aprovado o processo, as novas tarifas serão aplicadas de forma retroativa a 15 de março.
Episódio similar aconteceu no caso da CEA Equatorial, distribuidora de energia do Amapá, em 2023. A concessionária tinha direito a uma RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) no final daquele ano, mas a tarifa só foi aprovada em março de 2024. Durante este período, a empresa teve dificuldades pela falta de uma tarifa vigente e ficou sem repasses de fundos setoriais como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
“Caminho no meio”
A diretora substituta Ludimila Lima disse concordar com a premissa de evitar volatilidade na tarifa, mas considera que seria possível encontrar um “caminho no meio” para o diferimento.
“Eu me alinho com a sua preocupação (…) mas eu tenho algumas dúvidas se a gente não teria um caminho no meio”, manifestou. “Reduzir 0% [em 2025] e ter um sinal de -15% [para 2026], eu não consigo enxergar que a gente está mantendo o espírito de reduzir a volatilidade”, disse a diretora.
Ludimila entende que o diferimento total solicitado somente evita volatilidade se “os impactos hoje hipotéticos efetivamente se concretizarem”, dentre eles o julgamento que está no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a devolução de valores cobrados de PIS/Cofins pelas distribuidoras aos consumidores.
“Trata-se de caso ainda em julgamento, cujo resultado ainda é incerto, bem como seus reais efeitos nas tarifas dos consumidores”, afirmou Ludimila. O diretor Tili lembrou, no entanto, que já há maioria de seis votos dos ministros do Supremo a favor da devolução aos consumidores.
A diretora substituta também mencionou a CP (Consulta Pública) 8/2025, em curso na agência, cuja nota técnica de abertura apresenta critérios objetivos para aplicar diferimentos e evitar volatilidade tarifária.
O diretor Fernando Mosna, no entanto, considera que o reajuste de 2025 é uma oportunidade de criar um “colchão” para eventuais novidades para os reajustes dos próximos anos. Para ele, seria equivocado usar neste processo um entendimento que ainda passa por consulta pública na agência, para regulamentar as regras de diferimento.
“Eu não busquei ver qualquer outro tipo de caminho intermediário porque, se fosse um caminho intermediário, pra mim, ele seria arbitrário, porque essa nota técnica (de abertura da CP 8/2025) não é regra, e, de acordo com os precedentes da agência, nós não usamos argumentos de ordem técnica de abertura de CP para direcionar todo e qualquer tipo de encaminhamento da diretoria. O que eu fiz foi entender que nós temos critérios objetivos ainda que passíveis de aprimoramento”, disse.