Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, impetrou nesta segunda-feira (13) manifestação na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5684 pedindo liminar para suspender os efeitos de três artigos da Lei 13.448/2017 sobre a prorrogação antecipada dos contratos ferroviários.
A ação original foi impetrada, em 2017, pela Ferrofrente (Frente Nacional pela Volta das Ferrovias) e distribuída para o ministro Dias Toffoli, que na época não concedeu a tutela antecipada solicitada pela associação que também contestava pontos específicos da lei. Toffoli deu prazo em maio de 2017 para manifestação do governo antes de tomar sua decisão.
O pedido original da associação tinha contestações mais amplas à lei e pedia a declaração de inconstitucionalidade de vários artigos. De acordo com José Manoel Ferreira, presidente da associação, o processo foi feito com açodamento e sem garantir o interesse público. Duas das contestações da Ferrofrente são exatamente as mesmas para as quais a procuradora Dodge pede a declaração de inconstitucionalidade agora.
O primeiro ponto da procuradora refere-se ao artigo 6º, o que prevê que as concessionárias de ferrovias podem fazer a renovação cumprindo apenas parte dos requisitos de segurança e produção ao longo do tempo.
Dodge lembra que esse artigo foi flexibilizado pelo parlamento na tramitação da MP 752, que deu origem à lei, na comissão mista que aprovou a medida, como forma de aumentar a quantidade de concessionárias que poderiam ser enquadradas na renovação antecipada. Para ela, da forma como está editada, a lei afronta o contrato original.
“A relativização dos termos contratuais originalmente pactuados demonstra
conivência com concessionárias que não cumprem suas obrigações contratuais, com consequências nefastas para a correta execução dos seus termos e flagrante ofensa ao interesse público”, diz o texto que cita especificamente o caso da Rumo Malha Paulista.
Licitação
A procuradora constrói seu argumento apontando para o que o Ministério Público vem indicando como o caminho para a remodelagem dos contratos ferroviários no país, a licitação. Mas, no fim, informa que não está arguindo a inconstitucionalidade da renovação, mas que ela deve ser feita de acordo com princípios constitucionais e “as regras da licitação”.
No caso do artigo 25, que permite que o governo faça novo contrato sem o arrendamento dos bens existentes, repassando para o concessionário tudo o que está na concessão, a procuradora afirma que a forma como a lei está escrita permite que isso seja feito sem que se conheça o que se está passando através de um inventário, o que para ela é uma passagem de patrimônio público para o setor privado sem qualquer contrapartida.
A defesa dos técnicos na época é que, ao fim do próximo contrato, a companhia tem que entregar a ferrovia operacional, ou seja, com bens capazes de promover o transporte, o que dispensaria o inventário.
O ponto que não havia sido contestado pela Ferrofrente é o do artigo 30o da lei, o que prevê os investimentos em outros trechos ferroviários. Para a PGR, trata-se de uma violação do princípio da licitação e que é o estado quem deve contratar as obras.
Os três pontos contestados por Dodge já haviam sido levantados na última recomendação que a 3a CCR do Ministério Público (Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica) enviou ao governo no mês passado. O parecer de Dodge foi baseado nos trabalhos desenvolvidos pelos procuradores dessa Câmara, que estão acompanhando o processo de renovação desde o início.
Apesar da ação da Ferrofrente ter sido distribuída há mais de um ano e Toffoli já ter se encontrado com representantes de associações para tratar do tema, o processo teve poucos movimentos até o momento. Quando despachou pedindo manifestação do governo, Toffoli apontou que pretendia fazer um debate em plenário.
Vale e Rumo
A ação do MPF foi impetrada logo após o governo apresentar os termos para a renovação antecipada da Vale, conforme informou a Agência iNFRA nas últimas duas edições. Foi a segunda concessionária a ter o pedido colocado em audiência pública. A anterior foi a Rumo Malha Paulista.
Em tese, a renovação da Vale poderia não ser afetada pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos da lei, visto que ela estaria cumprindo as metas em mais anos que o necessário, e não tem contrato de arrendamento de bens devido a uma particularidade de sua venda e pode não fazer a obra em outro trecho, a Fico, o que foi determinação do governo.
Sem os pontos contestados, a renovação da Malha Paulista é que poderia ficar mais complexa. Isso porque os critérios para a renovação seriam substancialmente alterados devido aos descumprimentos contratuais da empresa, principalmente em relação ao Artigo 6º.