12/09/2025 | 15h48

CGU regulamenta integridade em grandes contratações públicas

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

A CGU (Controladoria-Geral da União) publicou, nesta quinta-feira (11), a portaria normativa que regulamenta o Decreto 12.304/2024 e amplia as exigências de integridade em contratações públicas. A norma estabelece prazos, critérios de avaliação e novas regras para empresas que firmarem contratos de grande vulto com o executivo federal, além de prever o uso dos programas de integridade como critério de desempate em licitações.

De acordo com a portaria, contratos acima de R$ 251 milhões deverão apresentar um programa de integridade implementado em até seis meses, com comprovação enviada 30 dias após esse prazo. Empresas já certificadas ou em avaliação no Programa Empresa Pró-Ética poderão ser dispensadas da obrigação. A exigência também passa a valer para processos de reabilitação de companhias punidas pela administração pública.

O texto define que os programas deverão cumprir integralmente os elementos mínimos obrigatórios, como código de ética, canal de denúncias e área de integridade, além de alcançar pelo menos 70% da pontuação geral nos demais critérios. 

As avaliações ficarão sob responsabilidade da CGU, que dará prioridade a casos de maior relevância, considerando fatores como valor contratual, histórico de sanções e denúncias apresentadas. Empresas que não atingirem a pontuação mínima poderão apresentar um plano de conformidade antes da aplicação de penalidades. A portaria também prevê a publicação de um manual de avaliação e a realização de um webinar para detalhar as regras às empresas e órgãos públicos.

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