16/09/2025 | 09h00  •  Atualização: 16/09/2025 | 13h08

ANTAQ cancela R$ 1,5 mi em faturas de sobre-estadia de contêineres

Foto: Domínio Público

Marília Sena, Amanda Pupo e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A solução adotada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no último mês para responder às denúncias sobre a cobrança de sobre-estadia de contêineres já resultou no cancelamento de faturas que somam R$ 1,5 milhão. De acordo com a diretora Flávia Takafashi, o valor refere-se aos acordos realizados por fatura, e não por contêiner. “É fatura de cobrança entendida como indevida aplicada aos usuários, o que pode envolver mais de um contêiner”, explicou a diretora, que relatou o processo que institui um novo rito no órgão regulador para processar esse tema. 

O procedimento de composição entre os agentes do setor foi estabelecido após a ANTAQ verificar crescimentos relevantes no número de denúncias sobre abuso em cobrança aos usuários por atrasos na entrega ou retirada de contêineres. Como a medida integra um experimento da Agenda Regulatória 2025-2028, a ANTAQ não possui o número de faturas canceladas antes da adoção do rito sumário atualmente em vigor.

Segundo o diretor-geral da autarquia, Frederico Carvalho Dias, estão agendadas 90 audiências de conciliação com a participação da área de fiscalização da ANTAQ, e 25 acordos já foram firmados desde a instituição desse procedimento de negociação. Ele acrescentou que, em 2024, 41% das denúncias recebidas pela agência já estavam relacionadas a essa questão. Neste ano, a parcela foi a 47%.

O novo diretor-geral destacou que a sobre-estadia não é considerada indevida, mas é uma medida para estimular a movimentação do setor. “O papel da ANTAQ é intervir para coibir abusos. A agência estimula a composição de interesses, uma certa conciliação. E como estímulo, deixa de sancionar eventuais abusos para estimular a conciliação”, afirmou Carvalho Dias. “Isso significa harmonizar conflitos de forma consensual e célere”. 

No julgamento em agosto em que criou esse rito de conciliação, a agência também fixou entendimentos regulatórios para nortear o tratamento dessas denúncias dentro do órgão. A premissa é de que cobrança de sobre-estadia de contêiner só deve ocorrer quando a utilização do equipamento ou da área além do período de livre estadia decorrer do interesse ou da escolha do usuário.

O rito sumário é aplicado tanto em denúncias quanto em medidas cautelares. Para acelerar a apuração dos casos e evitar o acúmulo de novas queixas, a ANTAQ promove uma composição inicial entre as partes. A agência convoca o denunciante e os denunciados para, preliminarmente, avaliar a legitimidade das cobranças. Caso se entenda pela ilegitimidade, é proposto ao denunciado o cancelamento dos valores cobrados.  No caso das medidas cautelares, o rito também prevê a convocação das partes para, com base nos novos critérios regulatórios, avaliar a legitimidade das cobranças.

Antes, as denúncias recebidas pela ANTAQ seguiam o rito de um processo administrativo sancionador. As queixas eram encaminhadas à área de fiscalização, que verificava a existência de indícios de irregularidades e, em caso positivo, lavrava auto de infração. Em seguida, iniciava-se a instrução processual, semelhante a um processo judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Ao final, a ANTAQ decidia sobre a procedência das denúncias e, se fosse o caso, aplicava as multas previstas. 

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