da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (7), uma nova resolução que estabelece regras específicas para a concessão de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição aplicadas a empreendimentos de geração de energia. A medida atende a um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) e visa a aprimorar a regulamentação prevista na Lei nº 9.427/1996.
Pelas novas regras, apenas projetos com potência de até 300 mil quilowatts poderão usufruir do benefício. O objetivo é evitar que empreendimentos sejam divididos artificialmente em partes menores para obter o desconto tarifário, prática que vinha sendo identificada em alguns casos.
O tema foi debatido durante a Consulta Pública nº 13/2024, aberta entre 22 de maio e 5 de julho, que recebeu 110 contribuições de 28 empresas e instituições do setor elétrico. De acordo com a ANEEL, a norma não terá efeito retroativo, preservando direitos já adquiridos e garantindo segurança jurídica aos agentes.
A partir da publicação da resolução, empreendimentos com Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização deverão solicitar formalmente o enquadramento no benefício, sujeito à análise da Agência. Já aqueles com o termo precisarão reafirmar interesse no processo de outorga, apresentando documentação atualizada.
A ANEEL ficará responsável por classificar as outorgas conforme o conceito de “complexo de geração”, enquanto a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) fará a verificação da potência injetada. O regulamento busca assegurar que os benefícios tarifários sejam aplicados de forma justa e compatível com a legislação e as orientações do TCU.








