Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou, na reunião de diretoria desta terça-feira (21), com votos dos quatro diretores presentes, o impedimento do diretor Fernando Mosna de atuar como relator em processos da Enel Rio de Janeiro, como requerido pela distribuidora. Os diretores afirmaram, ao votar na questão preliminar, que a ação da empresa seria uma “tentativa de constranger os relatores” e abriria um “precedente perigoso”.
Mosna apresentou seu voto rejeitando qualquer declaração de impedimento dele mesmo de atuar em processos relacionados à Enel RJ. A solicitação já havia sido negada na semana passada em despacho do diretor-geral, Sandoval Feitosa.
O diretor afirmou que houve “criação deliberada do fato de litígio”, por meio de ajuizamento de ação judicial, protocolo de denúncia disciplinar na ANEEL e na CGU (Controladoria-Geral da União) e apresentação de denúncia criminal na Polícia Federal. E que todas essas ações só vieram após atos do diretor, como a expedição de ofício sobre a Enel São Paulo em 24 de setembro e à disponibilização do voto sobre empréstimos da Enel Rio em 9 de outubro no circuito deliberativo.
Oportunismo
“Não se admite autoprodução oportunista de causa de impedimento por quem, descontente, intenta fabricar ‘litígio’ ex post para afastar o relator”, afirmou o diretor, que concluiu que “inexiste relação jurídica processual prévia entre a distribuidora e o relator que possa caracterizar litígio administrativo”. Ele também rejeitou o pedido de tratamento restrito feito pela Enel RJ para o processo sobre empréstimos feitos dentro do grupo (mútuos).
“Não é dado ao interessado fabricar artificialmente a circunstância que pretende arguir contra a imparcialidade do julgador. Protocolar denúncia ou ajuizar ação após manifestação de diretor da agência, seja por ato de comunicação oficial ou por voto submetido ao crivo do colegiado, não cria impedimento; cria, quando muito, registro do próprio inconformismo”, afirmou.
Ainda segundo Mosna, afastar o relator “por fatos supervenientes e autoproduzidos” carece de base legal, além de empobrecer o debate regulatório por criar “incentivos perversos para a multiplicação de incidentes estratégicos sempre que um voto se revelar desfavorável”.





