Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) referendou nesta sexta-feira (24) a atualização do regime de PLG (Permissão de Lavra Garimpeira), publicado em meados de junho na Resolução 208/2025. A norma, contudo, ainda passará por adequação no prazo de até 30 dias para atender a recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União).
Durante reunião, o diretor Tasso Mendonça informou que integrantes da ANM estiveram nesta quinta-feira (23) com representantes do tribunal para alinhar entendimentos sobre as mudanças na resolução. Segundo ele, não houve tempo hábil para fechar a versão final do texto, contudo está para encerrar o prazo para referendar a decisão que aprovou a norma.
Mendonça afirmou que essa transição de regras tem gerado incertezas no setor e defendeu uma rápida tomada de decisão da agência sobre o tema. Segundo ele, empreendedores avaliam abrir mão de parte das áreas que detêm para cumprir as novas regras.
Em junho, a Resolução 208 trouxe como principal mudança a definição de novos limites de área para a atividade garimpeira. Pessoas físicas poderão explorar uma área total de até 50 hectares. Já as cooperativas de garimpeiros passam até um limite de até mil hectares por título, menor do que o limite anterior de 10 mil hectares.
Aquela pessoa com interesse em áreas maiores do que 50 hectares pode se organizar por meio de cooperativa. Se o investidor quiser ir além dos mil hectares, é possível fazer a mudança para o regime de concessão de lavra garimpeira, com as exigências e vantagens específicas.
Simplificação
Durante a reunião, o comando da ANM também aprovou a revisão da Resolução 1/2018, envolvendo medida de simplificação dos processos de outorga. Relatado pelo diretor José Fernando Gomes, o processo passa por temas da Agenda Regulatória 2025-2026, o Guia de Fluxos e Processos de Trabalho e competência regimental da diretoria colegiada para deliberação.





