Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) entrou nesta semana com uma representação na corte pedindo que seja apurado possível conflito de interesse do diretor da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) Daniel Maia, devido a participação em eventos patrocinados por Ricardo Magro, o dono da Refit (Refinaria de Manguinhos), investigada por fraudes operacionais e fiscais.
Na quarta-feira (3), o MPTCU voltou à carga e foi além, pedindo o fim da cessão de Daniel Maia à ANP. Ele é auditor fiscal concursado do TCU. Em ofício ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, argumentou que o regresso de Maia seria “medida preventiva” contra o que poderia ser um “duplo prejuízo à Administração Pública”, visto que, de um lado, o TCU sofre com déficit de funcionários e, do outro, a ANP poderia estar sendo prejudicada por eventual má conduta de Maia.
“Sugiro a Vossa Excelência [Rêgo] que reavalie a cessão do servidor Daniel Maia à ANP, com vistas à possível revogação de tal ato. É importante destacar que a cessão de servidor é um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser revisto a qualquer tempo, especialmente quando surgem elementos que indicam que a manutenção da cessão pode não estar atendendo ao interesse público. Tal medida não configura punição antecipada, mas sim uma ação preventiva e prudente para resguardar a integridade das funções públicas e a imagem do Tribunal”, diz Furtado no ofício.
Conflito de interesse
A representação sobre conflito de interesse reúne fatos narrados em matéria da revista Piauí, com destaque para a presença do diretor em evento realizado por Magro em Nova York, em maio deste ano. À Agência iNFRA, o diretor Daniel Maia informou que a participação no evento de Nova York “está em conformidade com as normas federais”, e teve origem em convite formal oriundo direta e exclusivamente da revista Veja. Todas as despesas, inclusive, teriam sido custeadas pela própria ANP, informou Maia.
O texto da Piauí citado pelo MPTCU também destaca que, antes desse episódio, em julho de 2024, a principal concorrente da Refit na formulação de gasolina à base de nafta, a Copape, teve atividades suspensas pela ANP em decisão assinada por Maia, ainda que posteriormente corroborada por toda a diretoria-colegiada da ANP.
Mais recentemente, Maia foi pivô no início do julgamento de processos polêmicos da agência, que trata do pedido da própria Refit pela suspeição de dois colegas de diretoria, Pietro Mendes e Symone Araújo, com atuação pronunciada em fiscalizações que levaram à interdição da empresa de Magro. Ele questionou a condução da diretoria-geral e aderiu a um pedido de vista por 30 dias, a serem completados no próximo dia 6 de dezembro.
“Entendo que a paralisação do julgamento administrativo na ANP, somada às suspeitas de conflitos de interesse e à gravidade das irregularidades apontadas nas operações Cadeia de Carbono e Poço de Lobato, justifica a atuação do TCU para averiguar se a agência está cumprindo adequadamente suas funções regulatórias e de fiscalização, em especial no que tange à proteção do interesse público e à prevenção de prejuízos ao erário”, escreveu na representação o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado.
Leia a íntegra do posicionamento do diretor da ANP, Daniel Maia:
“A atuação do Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU é louvável frente as suas atribuições Constitucionais.
Em relação especificamente a minha conduta nas circunstâncias apresentadas na matéria jornalística que ampara a Representação, tenho a informar o que se segue.
A minha participação no evento Veja Insights em Nova York teve origem em convite formal oriundo direta e exclusivamente da Revista Veja. Todas as despesas de deslocamento (passagens aéreas) e custos para alimentação e hospedagem (diárias nos termos da legislação federal) foram custeadas direta e exclusivamente pela ANP, conforme publicações no Diário Oficial da União. No período de afastamento, participei ainda do evento GRI BRAZIL Infra Summit 2025, também à convite da organização do evento e, igualmente, com as despesas custeadas pela ANP.
A minha participação nos eventos mencionados está em conformidade com as normas federais. Inclusive, conforme amplamente divulgado nas redes sociais e site da ANP, faz parte das atribuições e rotina de qualquer Diretor a representação institucional da ANP em diversas visitas, eventos e fóruns no Brasil e no Mundo, muitos deles não apenas patrocinados por agentes regulados pela ANP mas efetivamente organizados e conduzidos por esses agentes.
Quanto ao pedido de vistas que formulei (cujo prazo regulamentar é de 30 dias, vencendo em 6/12/2025) no âmbito de arguição de suspeição e de impedimento de Diretores da ANP para atuarem em recurso interposto pela Refit contra interdição cautelar adotada pela ANP, é importante destacar que ele não suspendeu a interdição cautelar da Refit, que segue com as suas atividades de refino interditadas.
Além disso, a cautelar de interdição, em pleno vigor, não trata de antecipação de sanção (suspensão nem revogação). As eventuais sanções aplicadas à Refit são tratadas no âmbito de processo sancionador e, eventual sanção de suspensão (até 30 dias) ou revogação dependerá ainda da configuração de reincidências, conforme legislação aplicável.
Dessa forma, estando a empresa interditada cautelarmente e não tendo o processo por objeto ‘cancelamento de licença’, o pedido de vistas que formulei não afeta os objetivos almejados pela fiscalização da ANP, apenas tem o objeto de possibilitar análise mais aprofundada sobre as alegações objeto da arguição à luz da tramitação do próprio processo”.
*Reportagem atualizada para inclusão de novas informações.








