Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
As decisões divergentes das diretorias da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a regulação do compartilhamento de postes entre agentes dos setores devem requerer análise da AGU (Advocacia-Geral da União). A avaliação é do conselheiro Edson Holanda, da reguladora do setor de telecom, que falou à imprensa na tarde desta quinta-feira (4).
“A tendência disso é, na verdade, de subir nas instâncias decisórias, porque a partir do momento que a gente tem um posicionamento divergente de procuradorias, é uma tendência natural, como já tiveram em outros casos, que a AGU vai intervir para delimitar qual a interpretação correta”, disse. “Mas a ANATEL vai tomar a sua postura e as atitudes que são necessárias à definição desse tema, porque está há muito tempo já em aberto. Enfim, é um tema caro ao setor”.
Edson Holanda disse ainda entender que o voto aprovado na ANATEL está mais aderente ao Decreto 12.068/2024, que tratou da prorrogação das concessões das distribuidoras de energia elétrica e versou sobre o compartilhamento de postes.
O presidente do conselho da reguladora, Carlos Baigorri, disse que ainda não houve interação entre os colegiados das duas agências desde terça-feira (2), quando a diretoria da ANEEL deliberou o tema na agência. “A partir da semana que vem a gente deve definir os próximos passos dessa pauta”, disse.
Posteiro
Ainda em 2023, a ANATEL aprovou regulamentação que prevê a transferência compulsória da exploração comercial dos postes para uma empresa terceira, chamada de posteiro. Na ANEEL, a previsão também estava no voto do ex-diretor Ricardo Tili, relator original da matéria, apresentado em maio deste ano. Na última terça-feira, no entanto, o colegiado aprovou o voto-vista da diretora Agnes Costa.
O novo entendimento deixou de fora a cessão obrigatória da exploração comercial da infraestrutura à figura do posteiro. Agnes trouxe em seu voto, no entanto, alternativas para que a cessão ocorra: 1) desistência da exploração pela distribuidora; 2) se comprovada pela ANEEL prestação inadequada pela concessionária; e 3) quando se entender necessário ao interesse público, com atratividade econômica na contratação.








