10/12/2025 | 14h59

ANP fará consulta e audiência públicas sobre regulamentação do CGOB

Foto: Governo do Ceará

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou na última segunda-feira (8) a abertura de consulta pública, por 20 dias, e de audiência pública sobre a regulamentação dos CGOB (Certificados de Garantia de Origem do Biometano). A norma definirá os requisitos técnicos e os procedimentos para certificar a origem do biometano, dentro do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, criado pela Lei 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto 12.614/2025.

O programa busca ampliar a substituição do gás natural por biometano e reduzir emissões de gases de efeito estufa no setor energético. Pelo decreto, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá anualmente a meta compulsória de redução de emissões, que depois será individualizada para cada agente regulado pela ANP.

A minuta em consulta detalha critérios para certificação das unidades produtoras, credenciamento de ACO (Agentes Certificadores de Origem), regras para geração de lastro e emissão primária do CGOB, além de procedimentos para escrituradores e entidades registradoras. A certificação será obrigatória para emissão do certificado, inclusive para produtores estrangeiros, embora a adesão ao programa seja voluntária.

O CGOB poderá ser usado para cumprimento de metas regulatórias ou em negociações no mercado voluntário, com validade de até 18 meses. Os ACOs serão credenciados segundo regras alinhadas às da Resolução ANP 984/2025, que regula firmas inspetoras do RenovaBio.

Esta é a segunda frente regulatória aberta pela ANP para o tema. A primeira — relacionada às metas individuais que deverão ser cumpridas por produtores e importadores de gás natural via aquisição do certificado — está em análise na Consulta e Audiência Públicas nº 13/2025.

A minuta também prevê sanções para descumprimentos e exige sistemas informatizados para garantir rastreabilidade, evitar inconsistências nas negociações e assegurar o controle das operações envolvendo lastro e emissão de certificados.

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