17/12/2025 | 19h43  •  Atualização: 18/12/2025 | 13h00

Setor de gás reage à tentativa de ‘jabuti’ sobre gasodutos em MP

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

Cinco entidades do setor de gás natural – incluindo produtores, transportadores e consumidores de molécula – apontam o que seria um movimento no Congresso Nacional pela inclusão de uma “emenda jabuti” na MP (Medida Provisória) 1.313, que trata do programa Gás do Povo e cuja discussão ficou para o ano que vem.

Comenta-se nos bastidores que parlamentares querem aproveitar o texto para tratar de outro assunto, a tipificação de gasodutos entre estruturas de transporte e distribuição, tema já em discussão no âmbito da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A emenda em questão ainda não foi oficialmente protocolada e, portanto, não consta no relatório preparado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ele mesmo crítico à condução da discussão pela ANP. Segundo fontes, a proposta favoreceria empresas distribuidoras de gás, ao submeter a classificação de todas as estruturas às legislações estaduais específicas, em detrimento das futuras regras a serem aprovadas pela agência nacional. Como de praxe, pesa no Congresso o interesse dos estados.

Em reação, assinam o manifesto divulgado nesta quarta-feira (17), a Atgás (Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto); o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis); a Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres); A Abividro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro); e a Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química).

Essas representações defendem que a ANP conclua o processo regulatório que trata do assunto e pedem que o Congresso não permita “mudanças estruturais” no marco do gás por meio de emendas a uma MP “desconectada” do tema. O texto do manifesto ainda lembra que a controvérsia já extrapolou o plano técnico e está judicializada no STF (Supremo Tribunal Federal), tanto no caso do gasoduto Subida da Serra, da Comgás, quanto pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.862, em que a Abegás (Associação Brasileira de Empresas de Distribuição de Gás Canalizado) pede à corte que declare inconstitucional os trechos da Nova Lei do Gás (14.134/2021) sobre gasodutos de transporte.

Manobra
Segundo as entidades, essa proposta alteraria justamente a Lei do Gás, ao suprimir o inciso sexto do artigo sétimo da lei. Esse trecho da lei em vigor define como gasoduto de transporte estruturas “cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”. Seria acrescido um dispositivo que submete a classificação a leis estaduais, tanto no caso das estruturas de transporte quanto de distribuição.

De acordo com o manifesto, seriam consequências dessa eventual mudança: critérios diferentes de estado para estado; mais conflitos e ações judiciais; aumento do risco regulatório e do custo de capital; menos investimentos e menor integração das malhas; e enfraquecimento dos objetivos da Nova Lei do Gás como a concorrência, acesso não discriminatório, segurança do abastecimento e eficiência.

Argumentos
“A Constituição separa com clareza a competência estadual sobre os serviços locais de gás canalizado (distribuição) da competência federal e do monopólio da União sobre atividades estruturantes da indústria do gás, como o transporte, que tem natureza de interesse geral”, diz o documento das entidades em sua primeira parte.

Em seguida, citando a lei do gás, é reforçado que, por meio dela, a ANP recebeu competência para estabelecer limites técnicos, como diâmetro, pressão e extensão, que ajudam a caracterizar gasodutos de transporte. Mais do que isso, o decreto nº 10.712 de 2021 reforça que essa definição deve considerar a “eficiência global das redes” para permitir a conexão das diversas fontes de suprimento ao atendimento da demanda, “refletindo a função sistêmica do transporte e evitando fragmentação regulatória”.

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