Marília Sena, da Agência iNFRA
O governo federal elencou, em cinco ordens, as prioridades para os pedidos de financiamento e concessão de empréstimos do FMM (Fundo da Marinha Mercante). De acordo com portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (22), as preferências estão entre empresas brasileiras de navegação; empresas brasileiras; estaleiros brasileiros; empresas estrangeiras; e obras de infraestrutura.
As novas diretrizes atualizam a Portaria 424/2024, que estabelecia o limite de 30% da receita do FMM para a infraestrutura portuária. Segundo o secretário nacional de Hidrovias, Otto Luiz Burlier, as novas regras passam a permitir o uso de até 30% do saldo do FMM – e não mais apenas da receita – para esse fim, enquanto 70% dos recursos permanecem preservados para atender a indústria naval.
“Demonstramos que dentro do governo existe recurso que dá para atender, tanto a indústria naval, mas também atender a indústria voltada para a infraestrutura portuária e aquaviária”, disse em entrevista à Agência iNFRA.
Segundo a portaria, as empresas que possuírem mais de 40% do quadro societário e diretivo formado por mulheres terão prioridade em relação aos projetos da respectiva ordem. Dentro das prioridades definidas pelo governo, o documento estabelece as atividades passíveis de destinação dos recursos do fundo, entre elas a construção de embarcação em estaleiro brasileiro; jumborização (consolidação de cargas); conversão; modernização; docagem; e manutenção.
Infraestrutura portuária
Na avaliação de projetos financiáveis com o FMM, estão incluídas as obras de infraestrutura portuária e hidroviária que estejam qualificadas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e/ou no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). Segundo o documento, até 90% do valor do projeto aprovado de concessão de canal de acesso portuário ou de concessão hidroviária poderá receber apoio do FMM.
No entanto, as prioridades para esses empreendimentos serão os projetos que apresentem convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intrarregiões brasileiras. Entre os critérios de avaliação, constam a média de movimentação de carga mercantil do porto organizado referente aos últimos três exercícios, conforme dados informados pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários); a renda per capita local, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); e o valor do projeto.
“É uma portaria que avança ainda mais na prioridade de projetos para utilização dos recursos do FMM, principalmente no setor portuário. Estamos tentando ser mais rigorosos para que aqueles projetos que efetivamente mais precisam dos recursos do FMM acabem tendo condições mais facilitadas do que outras linhas de financiamento disponíveis no mercado”, afirmou o secretário.
O FMM é um fundo público federal destinado a financiar o desenvolvimento da navegação e da indústria naval no país, abastecido principalmente pelo AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Para o diretor-executivo da ABAC (Associação Brasileira de Cabotagem), Luis Fernando Resano, a portaria é positiva por priorizar as empresas do setor de navegação brasileira, embora a medida já fosse esperada.
“Desde a alteração ocorrida em 2022 nas possibilidades de uso dos recursos do FMM para financiar obras de infraestrutura portuária, era necessária uma adequação. Isso foi feito de forma muito rápida, com a definição de que apenas 30% da receita poderia ser utilizada, regra que vinha sendo aplicada. Agora, houve um ajuste para evitar o acúmulo excessivo de saldo no fundo e permitir, de fato, a aplicação dos recursos em infraestrutura portuária”, pontuou Resano.








