Marília Sena, da Agência iNFRA
A Justiça estadual de São Paulo suspendeu a medida da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que vedava a cobrança das chamadas “taxas secas” no rio Amazonas. A decisão atende a uma ação protocolada pela ABAC (Associação Brasileira de Cabotagem), que recorreu ao Judiciário após a diretoria da agência reguladora ter mantido, em outubro, a proibição dessas cobranças.
A ordem judicial foi concedida pela 14ª Vara Cível de São Paulo na última sexta-feira (19). Com ela, as empresas associadas à ABAC avaliam a possibilidade de cobrar as taxas secas de forma retroativa, disse o diretor-executivo da entidade, Luis Fernando Resano.
“A juíza concedeu essa liminar, permitindo que voltássemos a cobrar a taxa de seca, ainda que, no momento, não seja necessário. Vamos analisar, inclusive, a possibilidade de cobranças retroativas”, disse à Agência iNFRA.
Ao decidir manter suspensa a cobrança neste ano, a ANTAQ entendeu que não havia evidências de que o nível do rio tivesse gerado custos adicionais comprovados às empresas de navegação em 2025. A posição da reguladora foi dada após a ACA (Associação Comercial do Amazonas) solicitar a intervenção do órgão para suspender as cobranças, sob a alegação de que seriam abusivas.
As taxas secas são cobradas por empresas de transporte, especialmente na navegação fluvial e marítima, quando os baixos níveis dos rios dificultam a operação normal das embarcações. Com a navegação prejudicada, navios de grande porte deixam de operar e algumas embarcações precisam reduzir a carga transportada, o que eleva os custos do serviço e fundamenta a aplicação das sobretaxas.
Na decisão que autoriza a retomada das cobranças, a juíza Noemi Martins de Oliveira considerou que a ANTAQ precisa levar em conta os estudos da Marinha sobre a navegabilidade do rio Amazonas. Para manter a medida cautelar, a autarquia se baseou em estudos técnicos e modelagens hidrológicas elaborados pela própria agência, com base em séries históricas.
“Por tais razões, assiste razão à parte impetrante, pois é competência legal da Autoridade Marítima supervisionar o tráfego e a segurança da navegação, com base em estudos hidrológicos dos níveis dos rios, na região do Rio Amazonas até Manaus, sendo de rigor reconhecer a ilegalidade dos Acórdãos nºs 459/2025 e 733/2025 da ANTAQ”, diz a decisão da juíza.
Os acórdãos citados pela magistrada são os que sustentaram a decisão da autarquia e os estudos por ela realizados para manter a medida cautelar. Procurada pela reportagem, a ANTAQ não retornou o contato.
A dragagem pendente no rio Amazonas é apontada como um dos principais indutores da controvérsia, especialmente durante o período de estiagem na região. No trecho do rio Negro, onde está localizado o principal canal de navegação, a lâmina d’água vem diminuindo ano após ano. Em setembro de 2024, o nível chegou a 14,49 metros, bem abaixo dos 17,7 metros registrados no mesmo período de 2023.
De acordo com o governo federal, há planos em andamento para enfrentar os problemas de dragagem, mas o setor privado vê a situação com desconfiança. Armadores que operam na região afirmam que as ações realizadas até agora não alcançam a profundidade nem a extensão necessárias para restabelecer a plena navegabilidade dos rios no Norte do país.
Licitação suspensa em Santos
Na última sexta-feira (19), a Justiça Federal suspendeu, por decisão liminar, o processo de licitação da APS (Autoridade Portuária de Santos) para a cessão de uma área retroportuária na margem direita do porto, próxima ao terminal da BTP, após ação movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres).
A associação questiona o modelo adotado no edital, argumentando que o terreno tem natureza operacional, deveria seguir as regras do PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do Porto de Santos e contar com anuência prévia de órgãos reguladores, além de apontar falhas jurídicas e cláusulas que, segundo a entidade, restringem indevidamente a concorrência.
Ao acolher o pedido, a Justiça identificou indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade do certame e determinou a suspensão até o julgamento do mérito, em decisão provisória que ainda pode ser revista. Procurada, a APS informou que vai recorrer da decisão.








