da Agência iNFRA
Uma decisão da Justiça Federal determinou a adoção de uma série de providências para reduzir o risco de acidentes aéreos causados pela presença de aves no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís (MA). A sentença atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e obriga o município, o estado do Maranhão, a Infraero e a CCR Aeroportos a eliminar focos de atração de aves na área de segurança aeroportuária, especialmente depósitos irregulares de resíduos sólidos.
Pela decisão, o município de São Luís deverá apresentar um plano definitivo para erradicar todos os pontos de descarte irregular de lixo na ASA (Área de Segurança Aeroportuária), com atenção especial aos bairros Vila Cascavel, São Raimundo e à Avenida José Sarney. A prefeitura também terá prazo de 60 dias para regularizar a coleta de resíduos no Mercado do Peixe e no entorno do Portinho, além de manter fiscalização permanente. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil caso novos focos não sejam removidos em até 48 horas.
Ao estado do Maranhão, a sentença impõe a elaboração de um cronograma anual de fiscalização ambiental de empreendimentos que possam atrair fauna na ASA, como frigoríficos, matadouros e hortomercados. O governo estadual deverá realizar vistorias periódicas e aplicar sanções administrativas sempre que forem identificadas irregularidades no manejo de resíduos e efluentes, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de omissão.
A Infraero e a CCR Aeroportos deverão apresentar, em conjunto, um laudo técnico detalhado sobre as condições do muro patrimonial do aeroporto, apontando falhas e pontos vulneráveis que facilitam o descarte irregular de lixo. A Infraero também foi responsabilizada, de forma solidária, pelos custos de reparação do dano ambiental consolidado até a transferência da concessão para a CCR, ocorrida em novembro de 2021.
Já a CCR Aeroportos terá o prazo de 180 dias, a contar da entrega do laudo, para executar todas as obras necessárias à recuperação e adequação do muro e do perímetro do aeroporto. A concessionária também deverá implementar um sistema permanente de gestão e fiscalização da área, com o objetivo de impedir o acesso indevido e o lançamento de resíduos e efluentes. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 200 mil, para qualquer obrigação descumprida de forma injustificada pelos réus. A sentença ainda está sujeita a recurso.








