da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão da Justiça Federal que negou pedido liminar para obrigar a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a recuperar, manter e conservar as vias marginais da BR-101 no trecho que passa por Barra Velha, no litoral norte de Santa Catarina.
Na decisão contestada, o juiz entendeu que as marginais não apresentariam risco aos usuários e considerou que as imagens juntadas ao processo indicariam a realização de reparos. Para o MPF, no entanto, essa avaliação não corresponde à realidade constatada em laudo técnico produzido pelo próprio órgão.
No recurso, o MPF sustenta que o perigo de dano é evidente e contínuo. De acordo com perícia elaborada por engenheiro civil do Ministério Público, as vias marginais estão em condições precárias, sem manutenção adequada, o que representa risco à segurança viária, à integridade física dos usuários e ao patrimônio de quem trafega pelo local. O órgão também aponta impactos negativos à circulação de mercadorias, uma vez que o trecho é utilizado por veículos de carga, além de automóveis de passeio e turismo.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, responsável pelo recurso, afirma que os danos decorrentes da falta de manutenção são recorrentes e afetam diretamente a vida cotidiana dos usuários. Segundo ele, o risco não é hipotético, mas comprovado por registros técnicos e pela situação observada nas marginais.
Além do pedido de recuperação das vias no prazo de 30 dias, o MPF requer que a União e o Dnit apresentem, em até 60 dias, um relatório detalhando a conclusão dos serviços. O órgão também pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 500 mil, a ser revertido à Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina para a compra de equipamentos de pesagem de veículos. Os pedidos ainda aguardam análise judicial.





