26/01/2026 | 17h33

ANP atualiza regras para revisão do seguro garantia no descomissionamento

Foto: Petrobras

da Agência iNFRA

A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou, nesta segunda-feira (26), um conjunto de medidas voltadas à revisão da Resolução ANP 854/2021, que trata da apresentação de garantias financeiras destinadas a assegurar recursos para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural. As mudanças se concentram no modelo de seguro garantia previsto no anexo III da norma.

A iniciativa tem como foco alinhar o modelo à legislação mais recente sobre o tema, em especial à Lei 15.040/2024, além de permitir que futuras atualizações nas regras de seguros sejam incorporadas de forma mais ágil pela agência.

A última revisão do modelo de seguro garantia ocorreu em 2023, em razão de alterações normativas promovidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e foi submetida à consulta e audiência públicas e, com base nas contribuições recebidas, a área técnica da ANP identificou a necessidade de ajustes adicionais, o que resultou em uma nova minuta revisora encaminhada à diretoria no fim de 2025.

Na deliberação desta segunda, a diretoria aprovou o relatório, mas determinou mudanças na minuta e a adoção de providências complementares pelas áreas técnicas da agência. Entre as decisões, estão: a adequação da minuta revisora da Resolução 854/2021 e dos modelos de seguro garantia à Lei 15.040/2024; o envio à diretoria, em até 30 dias, de uma estratégia regulatória que permita respostas mais dinâmicas a alterações nas normas vigentes sobre seguro garantia; e a apresentação, no prazo de 90 dias, de uma proposta de procedimento interno para notificar seguradoras sempre que mudanças contratuais no seguro garantia de descomissionamento aumentarem o risco assumido.

Descomissionamento e garantias
O descomissionamento compreende o conjunto de atividades relacionadas ao encerramento definitivo das operações; abandono permanente e arrasamento de poços; à retirada de instalações; destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos; recuperação ambiental da área; e à manutenção da segurança da navegação local.

Essa etapa constitui uma obrigação contratual a ser cumprida ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para cobrir os custos operacionais. Como o processo envolve despesas significativas em um momento de baixo retorno financeiro, os contratos de exploração e produção exigem a apresentação de garantias financeiras que assegurem os recursos necessários para a execução do descomissionamento, sendo o seguro garantia uma das modalidades previstas.

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