27/01/2026 | 16h00  •  Atualização: 27/01/2026 | 16h52

ANTT realiza audiência sobre primeira norma do marco das ferrovias

Foto: Divulgação ANTT

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

Prevista para ser a primeira norma publicada do projeto do CGTF (Condições Gerais do Transporte Ferroviário), o texto de Regras Gerais de Outorgas Ferroviárias (ROF 1) foi tema de audiência pública realizada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nesta terça-feira (27), na sede do órgão em Brasília. A área técnica acatou total ou parcialmente cerca de metade das contribuições que foram feitas à minuta durante a fase de reunião participativa, que aconteceu no ano passado.  

Com essa primeira norma, a ANTT tenta organizar o regramento de outorgas do setor, que hoje precisa conviver com 16 contratos distintos, e ainda responder as demandas criadas pela Lei de Ferrovias, de 2021. Veja aqui os documentos da Audiência Pública 09/2025. As contribuições podem ser feitas à ANTT até 20 de fevereiro. 

Entre os principais pontos acolhidos na nova proposta está, por exemplo, uma clareza maior da hierarquia entre regulação e o contrato, consolidando entendimento de que o segundo prevalece sobre a regulação. Há também ajustes nas seções de chamamento público e de autorizações ferroviárias, além de o novo texto ter reforçado obrigações de transparência pelas concessionárias. 

Os técnicos ainda acrescentaram uma cláusula que prevê uma ARR (Avaliação de Resultado Regulatório) para o marco regulatório do setor. Essa análise será realizada após quatro anos da publicação da última norma do regulamento do CGTF, “com o intuito de verificar os efeitos decorrentes da ação regulatória proposta, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos”.

A área técnica também fez alguns enxugamentos na proposta, com a retirada dos capítulos V, de Regras Comuns aos Regimes Público e Privado – que abordava Ouvidoria e Compartilhamento de Infraestrutura Ferroviária –, e VI, que tratava do ATF (Agente Transportador Ferroviário). Eles serão tratados em outros textos do CGTF. 

O ATF de passageiros, por exemplo, será abordado diretamente na norma específica de transporte ferroviário de passageiros (RSF 4), enquanto que o tema de compartilhamento de infraestrutura será disciplinado na resolução da interoperabilidade (RSF 2). 

A nova proposta do ROF 1 tem seis capítulos, separados da seguinte forma:

  • Capítulo 1: Disposições Introdutórias
  • Capítulo 2: Regras Gerais de Outorgas Ferroviárias
  • Capítulo 3: Ferrovias Exploradas em Regime Público
  • Capítulo 4: Ferrovias Exploradas em Regime Privado
  • Capítulo 5: Autorregulação Ferroviária
  • Capítulo 6: Disposições Finais e Transitórias.

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