29/01/2026 | 15h01  •  Atualização: 24/02/2026 | 12h13

BR-364/RO: Justiça suspende pedágio após ação de produtores rurais

Foto: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O início da cobrança de pedágio na concessão da BR-364 em Rondônia, trecho importante para escoamento agrícola que liga Porto Velho a Vilhena (MT) e até então não pedagiado, gerou uma reação no setor produtivo da região. As empresas esperavam que a tarifa só vigorasse a partir de agosto ou setembro deste ano, mas uma decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou a cobrança para janeiro – momento que coincide com o início da colheita da soja – após entender que a concessionária cumpriu as exigências para iniciar essa fase do contrato, assinado em julho do ano passado. 

A contrariedade com a posição da agência levou a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia) à Justiça, ação replicada depois pelo partido União Brasil, sigla do governador de Rondônia, Marcos Rocha. Um primeiro desdobramento ocorreu nesta quinta-feira (29), quando o juiz responsável pelo caso determinou a suspensão da cobrança de pedágio, que começou a rodar no último dia 12 já pelo formato sem cancelas, o free flow. 

O episódio se soma a outros questionamentos que têm surgido com mais força nas concessões rodoviárias, adicionando um risco jurídico ao mercado, que era considerado um dos mais pacificados entre os setores de infraestrutura. O caso da Nova 364 reúne dois fatores de atenção: um, as fricções que surgem com a implementação do free flow e, dois, o avanço do pedagiamento em regiões menos desenvolvidas e que não estão habituadas com a prática. O projeto da BR-364/RO arrematado pelo consórcio 4UM-Opportunity marcou a primeira concessão federal feita no estado de Rondônia.

Na ação judicial, o setor produtivo argumenta não ser contra a concessão na região e a cobrança de pedágio, mas alega que a antecipação da tarifa desrespeitou previsões contratuais e comprometeu “gravemente” o planejamento logístico e financeiro da cadeia do agronegócio de Rondônia. A ANTT disse em nota à reportagem que a cobrança é resultado “de contrato de concessão válido e de processo regulatório formal”. 

Custo no frete
O IMEA (Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária) estimou que o custo total do transporte da produção que vai circular na rodovia passaria de R$ 2,92 bilhões para R$ 3,1 bilhões a partir da cobrança do pedágio. O problema, segundo os produtores, é que os contratos já foram fechados com preços calculados sem esse custo. 

“Os contratos foram fechados no ano passado levando em consideração que o pedágio começaria em agosto ou setembro. A antecipação gerou um caos econômico e financeiro, impactando todos os contratos”, disse o diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da Abiove, Dalton Cordeiro de Miranda, segundo quem, para o setor, incomodou a “falta de transparência” na decisão. 

Aval da agência
A autorização para a cobrança do pedágio foi dada pela diretoria da ANTT em 30 de dezembro. Antes disso, no início daquele mês, a agência e a concessionária assinaram um termo aditivo que oficializou a troca da obrigação de construção de praças de pedágio físicas pela implementação de pórticos de free flow nas mesmas localidades. 

Dentro do governo, uma das críticas feitas à decisão do setor produtivo de judicializar o pedágio é de que o contrato de concessão – que passou pelas fases de consulta pública – prevê a possibilidade de antecipação do pedágio, desde que cumpridos cinco requisitos, entre eles a conclusão das metas dos trabalhos iniciais que são previstos até o 12º mês da concessão. 

A operadora diz ter investido R$ 360 milhões em obras iniciais nos primeiros 100 dias, para “oferecer melhor fluidez ao transporte da safra 25/26”. 

Os produtores, contudo, dizem que o aval ao pedágio foi dado sem que todas as exigências tenham sido cumpridas. Uma das reclamações, por exemplo, é que o termo aditivo que liberou o free flow, assinado em 12 de dezembro, previa que a concessionária deveria disponibilizar aos usuários cadastro operacional para registro de dados pessoais e veiculares com pelo menos três meses de antecedência em relação ao início da cobrança. 

“Contudo, a Deliberação foi publicada em 30/12/2025 com início da cobrança autorizado para 10 dias após, configurando déficit de 80 dias no prazo mínimo exigido”, diz a ação judicial. 

O documento ainda reclama de “ausência” de estudo prévio de equilíbrio econômico-financeiro para mudança das praças convencionais pelo sistema free flow. “A mudança de praças convencionais para sistema free flow altera radicalmente a estrutura de custos (Capex/Opex), riscos operacionais (inadimplência, evasão) e perfil de arrecadação”, diz a peça, que ainda alega ter havido falta de transparência sobre documentos que comprovariam o cumprimento das obrigações prévias ao início do pedágio.

“Processo regulatório formal”
Procurada, a ANTT afirmou que observa o equilíbrio econômico-financeiro contratual e mantém política permanente de transparência e comunicação com usuários e operadores. “A Agência respeita a decisão judicial e prestará todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários nos autos do processo”, afirmou.

O órgão regulador disse também que a cobrança na BR-364 decorre de contrato de concessão válido e de processo regulatório formal, que viabilizou investimentos na rodovia e a adoção de modelo tecnológico de arrecadação alinhado à modernização, eficiência operacional e segurança do tráfego. “A ANTT atua dentro de suas competências legais, com base na Lei 10.233/2001, nos contratos de concessão e em análises técnicas, regulatórias e jurídicas, sempre orientada pelo interesse público, pela segurança viária e pela modicidade tarifária”, informou. 

Já a concessionária afirmou que, desde que assumiu a operação, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à ANTT, acrescentando que, até o momento, não foi notificada da decisão judicial. 

“A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários”, afirmou.

A BR-364 em Rondônia foi concedida com previsão de receber investimento de R$ 10,23 bilhões ao longo de 30 anos de concessão, que abrange quase 700 quilômetros de via. A última pesquisa da CNT de Rodovias mostrou que as condições do pavimento no estado geram um aumento de custo operacional do transporte de 38,1%. Segundo a entidade, em 2025, estima-se que houve consumo excessivo de 28 milhões de litros de diesel devido à má qualidade das vias, o que gerou um prejuízo de R$ 166,01 milhões aos transportadores. 

Decisão judicial
Na decisão em que acatou o pedido liminar dos produtores e do União Brasil, o juiz federal Shamyl Cipriano disse ser “inegável” que a implantação do pedágio como foi feito na BR-364 causa impactos para os agentes econômicos da região. “Não se pode negar que a implementação de sistemática de forma curiosamente açodada – somada ao já citado e inusitado atesto de encerramento dos trabalhos iniciais – acaba por surpreender os usuários do serviço”, afirmou.

Para ele, haveria indícios de violação legal diante do que classificou como ausência de estudos pela ANTT sobre a infraestrutura local para a adesão ao free flow. “Além disso, a implantação do sistema free flow em desobediência ao prazo mínimo de três meses do termo aditivo, como previsto na sua cláusula 3.3, viola o dever de informação do usuário previsto no art. 7º, II, da Lei 8.987/95”, escreveu.

Em nota, a Abiove celebrou a decisão liminar, e, “por outro lado”, reforçou “seu apoio institucional ao programa de concessões de rodovias do governo federal”. “A entidade reconhece o trabalho competente na estruturação de novos projetos, na atração de investimentos e na realização de leilões que visam a modernização da logística nacional”, afirmou.

“A Abiove entende que rodovias concedidas requerem a geração de receitas para viabilizar melhorias, modelo este que não é questionado pela associação. No entanto, é imperativo que a execução dos contratos e a fiscalização pela ANTT ocorram em estrita observância à legislação vigente, à transparência e ao equilíbrio econômico-financeiro, garantindo que o usuário receba as melhorias contratadas antes do início da oneração tarifária”, disse.

*Reportagem atualizada às 17h21 de sexta-feira (30) com informações complementares.

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