10/02/2026 | 12h49  •  Atualização: 10/02/2026 | 14h30

Preço-teto do LRCAP 2026 fica abaixo da expectativa do mercado

Foto: Giuliana Vinci/ANEEL

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (10), os editais dos LRCAPs (Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência), que serão realizados nos dias 18 e 20 de março.

O preço-teto dos leilões foi definido pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e encaminhado para a reguladora em ofício na segunda-feira (9). O valor para o produto de térmicas a gás, no entanto, ficou abaixo do esperado pelo mercado, que reagiu com uma queda de 17% das ações da Eneva na B3. Segundo fontes disseram à Agência iNFRA, o preço é menor que aquele do leilão de potência de 2021 atualizado pela inflação.

Para o certame de 18 de março, os valores ficaram em R$ 1,6 milhão/MW.ano (megawatt-ano) para empreendimentos termelétricos novos e R$ 1,12 milhão/MW.ano para aqueles já existentes. Para as hidrelétricas, o preço-teto ficou em R$ 1,4 milhão/MW.ano.

Já no leilão de 20 de março, que vai contratar térmicas a diesel, biodiesel e óleo combustível, o preço será R$ 920 mil/MW.ano para usinas termelétricas existentes e R$ 990 mil/MW.ano para usinas hidrelétricas existentes.

Encargo
Os editais aprovados não preveem a isenção, aos participantes do certame, do encargo criado pela Lei 15.269/2025 para custear a sua própria contratação, conforme o voto do relator, diretor Fernando Mosna. Contudo, ele adicionou uma previsão para recomposição econômica dos contratos.

Segundo o diretor, a ANEEL não pode garantir a isenção no edital do leilão e deve regulamentar a cobrança observando o “devido processo normativo”. No entanto, conforme o voto, as usinas participantes devem desconsiderar os efeitos do encargo em seus lances. Dessa forma, o edital garante a recomposição econômica do contrato, caso o encargo venha a ser cobrado dos agentes.

Além disso, Mosna também votou para vedar a participação de empresas em recuperação judicial nos certames. A participação das empresas nessa situação foi proposta pela Light durante a fase de consulta pública e acatada pela área técnica da reguladora. De acordo com ele, a medida apresentaria risco à segurança do sistema.

Já em relação à definição de equipamento novo para participação do certame, com contratação por 15 anos, o diretor seguiu a recomendação técnica para estabelecer que o equipamento não deve ter sido utilizado comercialmente e se encontre sob garantia do fabricante. Ele ainda adicionou a previsão de confirmação pela SEL (Secretaria de Leilões).

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