Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na portaria editada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para regulamentar a MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que prorrogou prazos para a entrada em operação de usinas incentivadas com subsídios. Nesta quarta-feira (11), a corte entendeu que a pasta “extrapolou os limites legais” no texto e deu 30 dias para que a portaria 79/2024 seja reformulada. Leia o acórdão neste link.
Segundo o tribunal, o trecho problemático foi o que possibilitou “alterações irrestritas das características técnicas e da localização dos empreendimentos”. O relatório do ministro Walton Alencar diz que a norma permitiu transformar o subsídio em “ativo financeiro negociável”, desvinculando o benefício do projeto inicialmente autorizado e ampliando indevidamente o universo de beneficiários.





