Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) vai deliberar nesta sexta-feira (13) o processo que altera o regimento interno da agência. Segundo fontes, as principais mudanças estão relacionadas a: 1) revisão das competências do diretor-geral, a fim de incorporar o espírito da Lei Geral das Agências Reguladoras (13.848/2019); 2) maior detalhamento nas regras para discussão de suspeição e impedimento de diretores; e 3) o fim da figura do “diretor de referência” – membro do colegiado designado para tratar de uma determinada gama de temas. A diretoria da ANP avalia a proposta em reunião a partir das 9h.
Interlocutores apontam a possibilidade de não haver unanimidade na diretoria sobre o pacote de mudanças no funcionamento da autarquia. Parte dos diretores pode acolher apenas parcialmente as sugestões apresentadas pelo relator, que é o diretor-geral, Artur Watt.
Funções do diretor-geral
Ponto importante nas mudanças propostas é a maior autonomia para decisões administrativas por parte do diretor-geral, função que teria sido gradualmente esvaziada nos últimos anos, segundo fontes. Entre as proposições, estaria a que somente ele poderá pautar processos de exoneração, por exemplo.
A SGE (Superintendência de Governança e Estratégia da ANP) aponta, na Nota Técnica 12/2025, que baseia a minuta, a fragmentação do comando central representado pelo diretor-geral. Assim, a nota técnica sugere “fluxos e ritos diferenciados” para matérias regulatórias e administrativas, disciplinando situações de pedidos de vista, impedimento, suspeição e regras de desempate. Fala-se, também, na reafirmação do papel do diretor-geral como “centro de comando administrativo” da agência, com competência para coordenar, decidir monocraticamente em matérias administrativas, delegar atribuições e mesmo avocar processos.
A Lei Geral das Agências, anota a Procuradoria Federal, admite tratamento diferenciado para atos de gestão interna, inclusive com possibilidade de decisão monocrática ou por delegação do diretor-geral, como forma de preservar a eficiência administrativa e evitar a sobrecarga indevida da instância colegiada.
Dentre as propostas a serem levadas ao colegiado, está a possibilidade de avocação de processos pelo diretor-geral, mas o pedido deverá ser validado pelo colegiado da agência, disseram fontes a par do assunto.
Fim do ‘diretor de referência’
Hoje, na agência, os diretores trabalham de forma setorizada por temas. Por exemplo, o diretor Fernando Moura é responsável pela área de transição energética. Fontes disseram à Agência iNFRA que será proposto o fim dessa figura do diretor dedicado a determinados temas, que deve ser acolhido por todo o colegiado. Haveria, por parte de alguns técnicos da agência, certa insatisfação com o histórico de interferência direta – e por vezes dupla – de diretores no trabalho das áreas operacionais, responsáveis por análises e elaboração de notas técnicas.
Formalmente, a extinção do diretor de referência é recomendada pela SGE. Trechos da nota técnica constantes em parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à ANP, que avaliza a mudança, dão conta de que a existência dessa função levou: à fragmentação do comando, devido à coexistência do diretor-relator, o que feriria o “princípio elementar da unidade de comando”; a “complexidade e retrabalho”, ligada a uma “dupla e confusa cadeia de subordinação, com sobreposição de instâncias”; ruído institucional com “incertezas e opacidade” para agentes regulados e stakeholders externos, dificultando a identificação do interlocutor principal; e ineficiência operacional devido à rotatividade anual de temas entre os diretores de referência, prevista em instrução normativa da agência de 2024 e que seria “contrária aos princípios de eficiência e continuidade do serviço público”.
A nota técnica da SGE, sumarizada no parecer da procuradoria, ainda fala em tensão entre a dinâmica interna da ANP e a Lei Geral das Agências Reguladoras, descrevendo a reguladora do setor de petróleo e derivados como um ponto fora da curva quando comparada a órgãos análogos, no que cita outras reguladoras como ANA, ANM, ANEEL, ANVISA, ANATEL, ANTT, ANCINE, ANS e ANTAQ.
“As demais agências tenderiam a usar arranjos pontuais, como a designação de ‘diretor-patrocinador’ ou ‘diretor coordenador de projeto estratégico’, com escopo e prazo definidos”, descreve o parecer. Até por isso, fontes da agência dizem acreditar que a função de diretor de referência pode desaparecer do organograma da agência, mas deverá persistir na prática, informalmente e com outro peso.
Suspeição e impedimento
Também deve estar na proposta a previsão de que os processos que tratam de suspeição de diretores são individuais, de forma que todos os membros do colegiado podem votar sobre os pedidos relativos aos outros. Os recentes pedidos de suspeição e impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo para processos relacionados à Refit (Refinaria de Manguinhos) teriam motivado a agência a propor alterações nas regras, afirmam pessoas com conhecimento do assunto.
Em novembro de 2025, durante a arguição de Mendes e Symone a pedido da Refit, o diretor Daniel Maia questionou o que ficou conhecido como “votação cruzada” dos colegas nos respectivos processos de suspeição e impedimento.
Então, o diretor-geral, Artur Watt, fez uma breve consulta aos departamentos jurídicos e técnicos da ANP e decidiu não acolher o pedido de Maia. O processo administrativo não prosperou na agência e os diretores arguidos acabaram absolvidos por unanimidade. Ainda assim, o argumento de Maia acabou sendo levado em conta pela Justiça, o que levou a uma decisão liminar que suspendeu qualquer avanço em julgamentos da Refit até que a hipótese de suspeição seja tratada também nesse âmbito. O entendimento na ANP é que a alteração do regimento, na linha do que Watt já fez, pode dar maior segurança e blindagem à diretoria ante investidas de agentes eventualmente interessados em conduzir o corpo de diretores atuantes em um determinado caso.
O ponto é considerado polêmico por uma parte dos atores de relevo envolvidos na discussão. “Acho que são mudanças bruscas em pouco tempo”, disse uma fonte, indicando que este pode ser um ponto de tensionamento dentro da diretoria. A fonte lembra que um processo da agência resultante de aplicação do entendimento que inspira a mudança agora proposta está judicializado, uma prova da sensibilidade da discussão.
Já partes favoráveis a essa mudança afirmam que a previsão está em regimentos de outras instituições, como do STF (Supremo Tribunal Federal). Também será expresso que diretores podem entrar com pedido de suspeição e impedimento sobre os demais diretores.
Mínimo de votos, mas sem voto de minerva
Fontes também dão conta de que deverá ser mantida a exigência mínima de três votos em cinco para aprovação de qualquer matéria na diretoria colegiada. A nota técnica da SGE chega a problematizar a ausência de direito ao voto qualificado por parte do diretor-geral, popularmente conhecido como “voto de minerva”, mas esse instrumento não consta em minuta de portaria que será discutida nesta sexta-feira (13).





