23/02/2026 | 08h00

ANA dá pontapé para nova norma de drenagem e manejo de águas pluviais

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasil

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) iniciou as discussões para criar uma nova norma de referência para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, considerada a área mais atrasada do setor de saneamento. Colocada para tomada de subsídios, a futura norma visa estabelecer padrões e indicadores do setor, elementos básicos para o desenvolvimento de um modelo de negócios para a drenagem. 

Entre os caminhos no radar do mercado estão as possibilidades de a atividade, no futuro, ser assumida pelas operadoras de água e esgoto ou viabilizada por cofaturamento na conta cobrada por essas empresas. Para chegar nesse estágio, contudo, a remuneração pelos serviços precisa ser resolvida antes.

O segmento é considerado o mais precário das quatro frentes do saneamento, especialmente pela ausência de um formato consolidado de financiamento. Responsáveis pelo serviço, menos de 3% das prefeituras têm uma cobrança estabelecida para bancar as atividades, num patamar ainda mais defasado que a área de resíduos sólidos. 

A drenagem, atividade relevante para evitar enchentes – que se agravam com fatores climáticos extremos – foi formalmente integrada ao conceito de saneamento básico somente em 2007, com a Lei 11.445, também responsável por determinar que os serviços de saneamento sejam remunerados. A necessidade de cobrança pelos serviços foi reforçada pelo marco legal do saneamento de 2020, mas no setor de drenagem não teve efeitos práticos até agora. 

A primeira norma de referência da ANA neste segmento saiu no ano passado, mas o texto foi dedicado a trazer conceitos da drenagem urbana. O estabelecimento de padrões e indicadores operacionais, como pretende a próxima resolução, já deve avançar para dar algumas bases à futura diretriz do modelo de remuneração da drenagem. 

Na avaliação feita pela ANA para tomada de subsídios da norma, os técnicos observam que há uma “assimetria de conhecimento” sobre a qualidade do serviço de drenagem e manejo de águas, resultado de não haver uma concepção comum entre titulares, prestadores, reguladores e usuários sobre o que seria um serviço adequado. Entre os problemas levantados pela reguladora estão, por exemplo, falta de clareza sobre as funções dos envolvidos, falta de recursos humanos e financeiros, insuficiência de dados e baixo conhecimento da sociedade sobre a atividade. 

Com a futura norma, a agência quer reduzir essa assimetria de informações, promover o uso de indicadores, padrões e metas, a padronização da geração e do fornecimento de dados, além de incentivar a melhoria da governança setorial e do planejamento. O período de contribuições da tomada de subsídios termina nesta segunda (23). 

Caminhos para operacionalizar 
Em Brasília, por exemplo, o serviço de resíduos está incluso na taxa de limpeza urbana do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o que pode ser um caminho para remunerar drenagem, segundo o consultor sênior em saneamento Sergio Antonio Gonçalves. 

Ele chama a atenção para o caso da capital federal porque a Adasa (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal) é uma das poucas agências subnacionais estruturadas para regular drenagem – ela tem um contrato firmado com a Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), estatal do DF que acabou responsável pela atividade na região. Para água e esgoto, a operadora é a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal). 

Na avaliação de Gonçalves, onde ainda não há um desenho satisfatório, as empresas que atendem água e esgoto podem ser prestadores lógicos a assumirem a drenagem e manejo de águas pluviais devido à proximidade dos sistemas, facilitando rotas de água, manutenção e garantia – assim que a questão remuneratória estiver resolvida. 

Diretora-executiva da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Christianne Dias reconhece que a possibilidade de as atuais concessionárias absorverem o serviço de drenagem vem sendo “ventilada” – ainda que a alternativa demande uma análise jurídica para que não haja nenhuma violação ao instrumento licitatório, por se tratarem de serviços diferentes. “Mas há uma possibilidade”, disse Dias, reforçando também que possivelmente o maior gargalo é a remuneração. 

“Não existe ainda uma concepção muito clara de como esse serviço seria remunerado. Vamos imaginar aqui que uma concessionária passe a fazer drenagem pluvial. Como que ela seria remunerada? Por meio da tarifa, quem pagaria essa tarifa? O usuário?”, questiona a executiva, para quem o simples reequilíbrio dos contratos não deve ser saída para uma eventual inclusão da drenagem nas concessões atuais, considerando que os segmentos seguem regras e critérios diferentes. 

Cofaturamento
Outra alternativa pode ser o cofaturamento. Nesse desenho, outra empresa prestaria os serviços de drenagem pluvial, mas eles seriam faturados na conta de água e esgoto da população. O cofaturamento passou a ser analisado com mais interesse depois de a ANA editar em novembro do ano passado a norma de referência da estrutura tarifária, prevendo várias regras para a modalidade.

No último dia 13, a ANA deu mais um passo para instrumentalizar a medida e publicou o aviso de tomada de subsídios para a minuta do modelo de contrato de cofaturamento. O tema ficará aberto a contribuições de 23 de fevereiro a 25 de março. “São vários caminhos [possíveis], mas alguém tem que tomar conta disso, não dá para deixar como está”, destacou Gonçalves, que é mestre em Saúde Pública na área de Gestão e Regulação de Saneamento. 

Realidade do serviço
Em tese, o valor do serviço de drenagem deveria ser calculado a partir da água da chuva que o terreno absorve, assim seria cobrada apenas a parcela escoada e que deve ser manejada pelo serviço público.

Se a remuneração ainda não é funcional, a prestação dos serviços também deixa muito a desejar. Apenas uma parcela mínima da água da chuva é de fato manejada, devido à falta de planejamento estratégico, de incentivos financeiros e de recursos humanos especializados. 

Dados do Instituto Trata Brasil mostram que só 14,3% dos municípios brasileiros possuem um plano de drenagem e manejo de águas pluviais e somente 8,8% das prefeituras contam com profissionais exclusivos para o segmento.

Enquanto a água e o esgotamento sanitário contam com modelos estabelecidos de prestação de serviços com viabilidade avaliada a partir das tarifas cobradas dos usuários, a drenagem urbana depende, na maioria dos casos, de aportes orçamentários municipais, geralmente insuficientes para a demanda.

Apesar de o marco legal de saneamento de 2020 englobar drenagem em serviços públicos essenciais, a regulação não definiu com clareza as diretrizes referentes à arrecadação de recursos, deixando o segmento dependente de raros repasses de programas federais e estaduais.

Conforme estudo do Trata Brasil, foram investidos em atividades de drenagem e manejo de águas cerca de R$ 48 por habitante nos últimos três anos, equivalente a menos da metade do necessário para universalizar o serviço. “A falta de um arcabouço jurídico que possibilite a implementação de cobranças específicas pelos serviços de drenagem impede que os municípios desenvolvam receitas próprias para investir na melhoria da infraestrutura”, aponta a pesquisa.

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