da Agência iNFRA
A AGU (Advocacia-Geral da União) consolidou entendimento de que e a ausência do Registro de Extração, previsto no Código de Mineração, configura irregularidade administrativa, mas não caracteriza automaticamente lavra ilegal nem gera, por si só, obrigação de indenizar o Estado com base no valor comercial do minério. A medida visa dar mais segurança jurídica ao uso de recursos minerais em obras públicas.
O Registro de Extração autoriza a exploração de recursos minerais exclusivamente para obras públicas, vedando a terceirização da atividade e a comercialização do material extraído. Segundo a AGU, na falta do título, o gestor pode ser alvo de sanções administrativas, como multa e apreensão de equipamentos. A responsabilização mais ampla, no entanto, depende de situações específicas, como descumprimento do Código de Mineração, ausência de licenciamento ambiental ou violação de direitos trabalhistas.
O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e à posição técnica da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM (Agência Nacional de Mineração). Para o procurador-chefe da ANM, Thiago de Freitas Benevenuto, a manifestação encerra divergências interpretativas que vinham gerando insegurança jurídica.
A AGU ressalta que o gestor não está isento de outras responsabilizações administrativas, ambientais ou penais, caso haja dano ambiental ou descumprimento de normas, como a exigência de licenciamento prévio. O parecer também reforça a necessidade de comunicação à ANM para fins de fiscalização e registro, preservando o controle regulatório e a finalidade pública da atividade, com foco na economicidade das obras e no interesse coletivo.





