da Agência iNFRA
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta sexta-feira (13) alterações na resolução que define as especificações do querosene de aviação e as regras de controle de qualidade para a comercialização do produto no Brasil
A mudança atualiza a nomenclatura da mistura entre o querosene fóssil – conhecido como JET A ou JET A-1 – e os chamados SBCs (componentes sintéticos de mistura). Com a nova regra, o combustível resultante da mistura deixará de ser classificado como JET C e passará a adotar a mesma designação internacional usada para o querosene fóssil.
Segundo a agência, a revisão busca alinhar o regulamento brasileiro aos padrões internacionais e facilitar o uso de combustíveis sustentáveis de aviação, conhecidos como SAF (combustível sustentável da aviação).
A norma também amplia a flexibilidade do mercado ao incluir produtores de SBC entre os agentes autorizados a realizar a mistura do combustível, o que pode reduzir entraves à comercialização dessas combinações no país.
De acordo com a ANP, a revisão atende demandas de entidades internacionais como a Iata (International Air Transport Association) e a ASTM International, que apontavam incompatibilidade da designação JET C com a documentação técnica de aeronaves, homologadas apenas para operar com JET A ou JET A-1.







