26/03/2026 | 08h49  •  Atualização: 26/03/2026 | 10h31

ANEEL reverte liminar e restabelece reajuste original da Light de 8,59%

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu os efeitos do Despacho 921/2026 e restabeleceu o resultado do reajuste tarifário anual da Light aprovado pela diretoria colegiada em 10 de março de 2026. A medida consta do Despacho 1.063/2026, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

A Light havia protocolado um mandado de segurança solicitando que a reguladora não considerasse qualquer devolução de créditos de PIS/Cofins no processo de reajuste, tendo em vista que a distribuidora já teria repassado valores a mais que os homologados pela Receita Federal. A liminar proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal, no entanto, foi suspensa pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Com a decisão, volta a vigorar o percentual de 8,59%, definido pela agência no processo tarifário da distribuidora – índice que havia sido temporariamente substituído por um reajuste de 16,69%.

Em nota divulgada nesta quinta, a ANEEL disse que a decisão destacou que a manutenção da liminar “implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor”, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas.

“Eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária”, disse a reguladora.

*Reportagem atualizada às 9h29 de quinta-feira (26) para incluir o posicionamento da ANEEL e às 10h29 para incluir o arquivo da decisão de suspender liminar.

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