da Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que órgãos reguladores e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas apenas a períodos de estiagem efetiva. A medida foi direcionada à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental e a entidades representativas do setor.
A orientação estabelece que a sobretaxa só pode ser aplicada quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atingir 17,7 metros ou menos, conforme parâmetros definidos pela ANTAQ para o ciclo hidrológico 2025/2026. Fora dessas condições, a cobrança é considerada indevida, salvo comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela agência.
A recomendação ocorre após o MPF identificar cobranças mesmo em períodos de normalidade hidrológica. Em 2025, empresas chegaram a anunciar sobretaxas de até US$ 5 mil por contêiner,, apesar da ausência de alertas oficiais de seca.
O órgão também orienta que empresas comuniquem com antecedência qualquer intenção de cobrança, detalhando o fato gerador e a base de cálculo, além de apresentar justificativas para valores já aplicados.
As instituições notificadas têm 30 dias para informar se acatarão as medidas. O descumprimento pode levar à adoção de ações judiciais.





