Xisto Vieira Filho*
Temos visto, ao longo de vários anos no setor elétrico, discussões, debates, opiniões convergentes e divergentes, lobbies válidos e inválidos, mas nunca se viu algo tão desproporcional como os debates sobre o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade por Potência). E o tema é tão interessante que vira discussões da maioria de “opinólogos” que desconhecem totalmente a teoria que rege a necessidade deste leilão.
Mais uma vez, vamos aqui explicar o conceito básico deste leilão. Trata-se de um leilão com o objetivo principal de fornecer confiabilidade elétrica (potência) ao SIN (Sistema Interligado Nacional). Baseado neste princípio, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabeleceu, de forma correta, um critério básico e clássico de confiabilidade: a probabilidade de perda de carga (Loss of Load Probability – LOLP) deverá ser menor do que 5% e o tamanho do corte de carga (CVaR) deve também ser menor do que 5%. Então, a demanda do LRCAP tem que ser a potência que faça o SIN atender a este critério.
Este é um critério estrutural, ou seja, um critério para dotar o SIN de confiabilidade por um longo período. É um critério de planejamento estruturado, não um critério de “gambiarras” quando não há mais nada o que fazer para evitar blecautes ou racionamentos.
Feita esta introdução, vamos à corrida de obstáculos: primeiramente, e como sempre, vêm instituições que se dizem “defensores dos consumidores” (que consumidores? Cativos? Livres?) e ONGs suportadas por entidades estrangeiras dizer que os referidos leilões tornam a energia cara, mas em suas contas sem nenhum cabimento, esquecem de levar em consideração os custos de déficit de potência (blecautes) ou de energia (racionamento); a seguir, como também de hábito, entram os “achólogos” de plantão, que “acham” isto ou aquilo, sem o menor compromisso com a realidade. Mas aí aparece, em colunas coroadas, no LinkedIn, recebem aplausos sem nexo, e vamos em frente. Mais recentemente, aparece o pessoal das baterias que, importantes como são para diversos serviços ancilares, tentam pegar uma carona neste tipo de leilão, com o claro objetivo de obter contratos de longo prazo. Seria muito mais útil ao país se fizéssemos um leilão adequado, específico para sistemas de armazenamento, após o término de um processo de regulação, estudos sistêmicos com eletrônica de potência predominante, formas de operação dos controladores, impactos na vida útil, entre outros.
A propósito, alguns entusiastas de baterias já procuraram três consultores de grande porte, para os mesmos dizerem que baterias substituem geradores termelétricos. Obviamente, nenhum dos três aceitou realizar um trabalho dessa natureza, que iria ferir a ética e a conceituação técnica dos mesmos. Mas, se a ânsia é tão grande, a Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) pode desenhar um tipo de leilão adequado para baterias, mostrar a regulação e os estudos necessários, dentre outros requisitos. É só pedir!
Mas no final deste verdadeiro “circo de horrores”, eis que aparece um obstáculo não previsto jamais: o obstáculo chamado de “AudElétrica”, que é a área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União). Puxa, o TCU, que tantos serviços relevantes vem prestando ao Brasil, tem uma área técnica que opina de forma inacreditável, neste caso particular do LRCAP. Vamos aos fatos: na ânsia de se contrapor ao leilão, esta área cometeu os seguintes tipos de equívocos:
a) Equívocos técnicos: as medidas que eles pedem para comparar, em termos financeiros, são de tal forma conceitualmente diferentes que chegam a impressionar. Por exemplo, eles citam o horário de verão. Ora, o horário de verão é uma medida conjuntural, e não estrutural. Ele apenas desloca a ponta, com ganhos pífios de confiabilidade, uma vez que a confiabilidade estrutural tem que ser 24 horas por dia, todos os dias da semana. Comparar ganhos pífios conjunturais com ganhos estruturais é incrível.
A seguir, sugere-se analisar financeiramente os ganhos de importações de energia da Argentina e Uruguai. Aí, a coisa fica mais feia. O conceito básico de um leilão de potência é a confiabilidade elétrica (por exemplo, instabilidade de tensão), e aí, genialmente aumentamos a potência na Argentina para melhorar a tensão no Nordeste do Brasil, onde temos mais renováveis? Nossa Senhora!, ajude-nos a compreender.
Outra mágica: pegar todas as usinas descontratadas, sem o LRCAP, e transformá-las em merchant? Se o preço for igual ou maior do que o contrato, quem sabe? Mas que solução horrível. Seria um novo PCS (Procedimento Competitivo Simplificado) – leilão emergencial.
b) Equívocos estruturais e institucionais: a contratação dos requisitos de energia e potência, e dos requisitos de confiabilidade, é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que deve zelar pelo equilíbrio estrutural do atendimento ao SIN. Equilíbrio estrutural pressupõe efetuar contratos de longo prazo, com garantia da disponibilidade do recurso contratado. A comparação indicada pela AudElétrica envolve medidas conjunturais, sem qualquer garantia de prestação de serviço. Além disso, compara montantes extremamente pequenos de potência com os reais requisitos de confiabilidade que são muito maiores.
Mais preocupante ainda, do ponto de vista institucional, a tentativa de impor solução técnica pela área técnica da Corte de Contas, o que já foi, inclusive, rejeitado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) – Mandado de Segurança 40.087/DF –, onde o Supremo consignou que a fiscalização exercida pela Corte de Contas é de “segunda ordem”, e que, portanto, não pode haver substituição da escolha técnica pelo juízo de conveniência da Corte de Contas. O absurdo da AudElétrica é de tal porte que leva à pergunta: se houver um blecaute ou um racionamento no país com as medidas “brilhantes” colocadas por tal auditoria, quem será o responsável? Quem responderá por isto?
Por estas razões, que fique bem claro que a responsabilidade filosófica pela confiabilidade do SIN é do Poder Executivo, que atuou de forma ultracorreta através do MME (Ministério de Minas e Energia).
*Xisto Vieira Filho é presidente da Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.


