24/04/2026 | 08h00

Alta do preço de insumos repercute em obras de infraestrutura rodoviária

Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A elevação do preço de insumos impactados pela alta do petróleo tem potencial de gerar uma onda de desequilíbrio em contratações de obras de infraestrutura que têm mobilizado as empresas impactadas junto ao governo. O movimento é comparado por parte do mercado aos problemas que se acumularam na crise da Covid-19. Na indústria rodoviária, o peso do CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo), junto ao diesel, faz com que o prognóstico para o setor seja um dos mais críticos na repercussão dos efeitos da guerra no Oriente Médio.

O insumo asfáltico já sofreu reajuste que ultrapassa 20% para algumas modalidades, havendo casos em que o material chega a compor 70% do valor do contrato. Isso impacta tanto as obras realizadas com recursos do orçamento federal quanto as realizadas por concessionárias, que são pressionadas pelas construtoras contratadas para realizarem as intervenções e revisarem seus contratos, em negociações privadas que em muitos casos são complexas e acabam resultando em reajustes nas tarifas de pedágio.

A complexidade se aprofunda no segmento de obras públicas federais. Embora o mercado de concessões rodoviárias possa demandar respostas (veja na reportagem abaixo), a contratação de intervenções com orçamento federal tem uma camada maior de dificuldade por não haver ainda um instrumento ágil de ajustamento dos contratos à realidade de preços – como há a possibilidade de reequilíbrio emergencial nas concessões. Além disso, a recomposição dos contratos públicos federais é vista como mais morosa na comparação com o tratamento dado nas obras tocadas por estados e municípios. 

Sem a criação de um mecanismo que responda à crise atual, as empresas dizem que as obras terão o ritmo reduzido ou serão paralisadas, porque o setor não teria meios de acomodar os novos preços dentro da execução atual. Hoje, os contratos públicos são reajustados anualmente. Quem, por exemplo, teve o vencimento e o reajuste aplicado em março, vai precisar esperar até março do próximo ano para incorporar a elevação dos insumos dentro da remuneração paga pelo governo. 

“Vai ficar um ano inteiro defasado. Não podemos ficar submetidos à evolução desse tipo de conflito geopolítico sem saber como nossos contratos vão se comportar. Porque obviamente as empresas têm perdas quando isso acontece, e são significativas”, afirmou o superintendente de Relações Institucionais da Aneor (Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias), Hideraldo Caron, à Agência iNFRA

Alternativas postas
Ainda com o histórico de problemas da Covid-19 em mente, o setor se organizou para pedir uma medida emergencial ao governo. Em carta enviada ao Ministério dos Transportes e a outras pastas, como Casa Civil e Fazenda, a Aneor e outras entidades, entre elas a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), solicitaram a publicação de um normativo com efeito temporário que permitiria um reajuste mensal dos contratos. 

A base do normativo envolveria a fixação de uma referência de variação de todos os índices contratuais, “em valor justo e suportável pelas empresas”, a partir da qual os contratos passariam a ser reajustados mensalmente durante o período da excepcionalidade definido. A expressiva maioria dos contratos foi firmada quando o país apresentava uma inflação de 4% a 5%. “Hoje essa variação é mensal na Infraestrutura”, apontaram as entidades.

“Infelizmente, o aumento da inflação, somado a esses imensos e imprevisíveis acréscimos dos preços dos insumos (asfálticos e diesel), geram uma perda insuportável dos valores iniciais do contrato, devido ao reajustamento só se aplicar a cada ano, e não mais em cada adimplemento das parcelas”, completam. 
 
Alternativamente, as empresas que executam obras rodoviárias também têm defendido que, se não for possível aplicar o reajuste mensal num período de exceção, o setor possa ter acesso a reequilíbrios cautelares, com um encontro de contas final a depender de como os preços flutuaram no período analisado. 

“No caso do asfalto, nós temos uma instrução para reequilibrar o preço do insumo a partir de uma determinada variação que acontece no preço. Mas ela é posterior à ocorrência da variação”, lembrou Caron. 

Resolução definitiva 
Insumos como asfalto, cimento, aço e diesel, todos impactados pela guerra no Oriente Médio, concentram mais de 70% do valor dos contratos rodoviários. “Qualquer variação neles afeta de forma muito violenta o equilíbrio dos contratos”, disse o executivo, observando que o setor não está pedindo um subsídio, como foi concedido a certos segmentos afetados pela guerra.

Presidente da Aneor, Danniel Zveiter disse ainda que, pela lei atual, situações de reequilíbrio já exigiriam uma resposta do governo em prazo de 30 dias. “Precisamos resolver essa questão do clausulado do reequilíbrio dentro dos contratos de obras de infraestrutura. Hoje não tem isso previsto. Toda vez que tem situação extraordinária sobre os preços a gente passa por esse tipo de situação. Na pandemia não tivemos instrução que atendesse aos desequilíbrios que ocorreram, quem suportou a sobrecarga foram as empresas”, disse.

Vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge observou que, além da infraestrutura rodoviária, os contratos de mobilidade urbana também têm sido afetados pelo preço dos insumos. Ainda segundo ele, nos estados e municípios, o reequilíbrio contratual vem sendo tratado de forma mais ágil, tendo como referência inclusive a reforma tributária, que deixou clara a previsão de recomposição cautelar. “Eu vejo que alguns estados têm se apoiado muito nisso”, afirmou Lima Jorge.

De acordo com ele, está agendada, para a próxima semana, uma reunião do segmento com a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, para tratar dos pedidos do setor com o governo federal. Procurado, o Ministério dos Transportes não retornou até o fechamento desta edição. 

Concessões federais
Nas concessões rodoviárias federais, o mercado está monitorando os efeitos do preço dos insumos nos contratos e ainda não tem um número fechado para confirmar o impacto setorial. Se ele for verificado, a avaliação é de que há “bons mecanismos” para resolver o problema de variações intensas nos preços geradas pela guerra no Oriente Médio. 

Diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio de Barcelos lembrou que os contratos da quinta etapa de concessões já incorporaram previsão que dispõe sobre o reequilíbrio a partir de variações extraordinárias que devem ser suportadas pelo poder concedente. 

O que está pendente é a regulamentação desse dispositivo, o que, segundo Barcelos, se encontra em estágio avançado dentro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

“A metodologia em si do cálculo do que é ou não extraordinário – e a variação do preço de insumos sob o contexto de guerra muito provavelmente se enquadraria – é que ainda não está normatizada. Mas vínhamos fazendo em conjunto com a ANTT no último ano discussão técnica e já há hoje proposta em análise pela agência”, relatou o executivo. 

Segundo ele, a proposta se inspira em grande medida na metodologia que foi usada na variação do preço dos insumos no contexto da Covid-19. Para Barcelos, embora a previsão esteja contemplada a partir dos contratos da quinta rodada, é possível avaliar que as concessões mais antigas possam “beber da mesma fonte”.

“O que é extraordinário num contexto também é extraordinário em outro contexto”, observou Barcelos, para quem as agências estaduais também podem se espelhar na regulamentação federal. 

Pacote de instrumentos
Em nota, a ANTT destacou à Agência iNFRA que os contratos de concessão mais recentes contemplam mecanismos específicos para lidar com a variação de custos de insumos, como diesel e CAP, com critérios objetivos que permitem respostas “mais ágeis e previsíveis”. 

“Há também previsão de compartilhamento entre concessionária e poder concedente dos efeitos extraordinários que impactam exclusivamente as variações nos preços de insumos, caracterizados por meio de metodologia estatística ainda em fase de regulamentação”, pontuou a agência. 

A ANTT ainda lembrou que o arcabouço do órgão prevê medidas mitigadoras de desequilíbrios econômico-financeiros, incluindo o reequilíbrio parcial baseado em evidências, previsto pela Instrução Normativa 33/2024. Nesse caso, o reequilíbrio é concedido antes que seja finalizado todo o trâmite que avalia o que efetivamente precisa ser recomposto no contrato. Ao fim dessa análise, o valor pode ser ajustado para mais ou para menos. 

“Esse instrumento pode ser utilizado em caráter excepcional, desde que atendidos requisitos técnicos e processuais, como a existência de processo principal, a demonstração do impacto e a possibilidade de estimativa confiável dos valores envolvidos”, afirmou a ANTT sobre a previsão. 

Além disso, a ANTT disse dispor de ferramentas regulatórias como o reequilíbrio cautelar. Segundo a agência, o tema segue em aprimoramento no âmbito do PGA (Plano de Gestão Anual), com foco na evolução dos contratos da sexta etapa de concessões rodoviárias.

A agência ainda pontuou não haver pleitos formalmente apresentados pelas concessionárias rodoviárias relacionados a eventuais impactos decorrentes da guerra e que, em situações anteriores, como durante a pandemia e no contexto do conflito entre Rússia e Ucrânia, a ANTT estruturou instrumentos regulatórios e metodológicos específicos para a análise de impactos extraordinários sobre os contratos. 

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