da Agência iNFRA
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou portaria nesta segunda-feira (8) que regulamenta o novo modelo do subsídio nas tarifas de energia para a irrigação rural. A portaria deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) até terça-feira (9).
A mudança, aprovada na Lei 15.235/2025 (antiga MP 1.300/2025), mantém o desconto tarifário diário de 8 horas e 30 minutos, mas agora de forma flexibilizada. Antes, o subsídio era aplicado exclusivamente para o uso da energia para irrigação de madrugada, na faixa entre as 21h30 e as 6 horas.
Agora, segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), o benefício poderá ser utilizado pelo produtor rural das 21h30 até as 17h do dia seguinte, de forma contínua ou fracionada. O modelo deverá ser acordado com a distribuidora, sendo que o consumidor terá preferência na definição da escala de horários e poderá adotar diferentes programações ao longo do ano.
Ao assinar a portaria durante o evento Bahia Farm Show, em Luís Eduardo Magalhães (BA), o ministro Silveira afirmou que a medida traz mais eficiência para o campo, que poderá adequar a irrigação às necessidades de cada produção, mas também para o sistema elétrico, uma vez que aproveitará melhor o excedente de geração das fontes renováveis durante o dia.
“Estamos modernizando uma política importante para o produtor rural brasileiro, garantindo mais liberdade para que irrigantes e aquicultores utilizem a energia elétrica nos horários mais adequados à sua produção, sem perder o benefício tarifário. Essa medida também acompanha a evolução do nosso sistema elétrico, além de aproveitar melhor a energia disponível, especialmente das fontes renováveis”, disse o ministro.






