Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) encaminhou à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ofício que suspende os preparativos para o leilão do Tecon 10, megaterminal de contêineres previsto para o Porto de Santos (SP). A medida decorre da decisão do governo federal de reavaliar o formato do certame, que se encaminhava para restringir a entrada de armadores (donos de navios), conforme recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União).
No documento, a pasta informa que novas diretrizes estão em discussão internamente, em conjunto com a Casa Civil, com o objetivo de “aperfeiçoar a modelagem e melhorar o atendimento ao interesse público”. A justificativa menciona princípios como cautela administrativa, boa governança e segurança no processo decisório.
“Encontram-se em discussão novas diretrizes e parâmetros relacionados ao arrendamento da área Tecon Santos 10, com o fito de aperfeiçoar a modelagem e melhorar o atendimento ao interesse público no serviço portuário”, diz um dos trechos do ofício, que torna oficial decisão que já havia sido publicamente expressada pelo ministério no início deste ano.
Restrições
A modelagem proposta pela ANTAQ previa a exclusão de atuais arrendatários de contêineres numa primeira fase do leilão. Durante a análise do TCU, no fim do ano passado, foi acrescentada a orientação para também restringir a participação de armadores. O MPor então encaminhou o projeto à ANTAQ em janeiro para a adaptação da modelagem, incorporando a sugestão do TCU, e prevendo o leilão para março.
Contudo, o tema permaneceu em discussão no governo, com demanda da Casa Civil por reavaliação dos termos. Antes de deixar o cargo, o então ministro Silvio Costa Filho confirmou o adiamento do cronograma e disse que a mudança se dava para viabilizar ajustes no formato do certame, citando a restrição aos armadores como um dos pontos em discussão.
À época, Costa Filho reviu a previsão do leilão para o segundo semestre deste ano, entre outubro e novembro. Contudo, diante dos impasses sobre o formato, com previsão de que o caso deve ser judicializado – independente do formato final – o prazo pode não se cumprir.







