30/04/2026 | 08h00  •  Atualização: 30/04/2026 | 10h16

Nova concessão da Rodovia do Aço terá conexão direta com a Dutra

Foto: K-Infra/Divulgação

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A nova concessão da BR-393/RJ, que ficou sob administração da K-Infra de 2018 até o ano passado, terá o traçado modificado para ajustar o que foram considerados erros estratégicos na formatação da antiga modelagem, feita na década de 2000. Com previsão de ser leiloado em dezembro, o projeto vai, em uma das pontas, incorporar o contorno de Volta Redonda (RJ) e se conectar diretamente à rodovia Presidente Dutra (BR-116), administrada pela Motiva. 

Na Rodovia do Aço, como foi nomeada a antiga concessão da BR-393, o trecho repassado à iniciativa privada parava no meio de Volta Redonda, faltando pouco mais de dez quilômetros para a ligação com a BR-116. O plano é que a futura operadora administre tanto o trecho da “rodovia do contorno”, mais voltado ao transporte de carga, como o pedaço que parte de dentro da área urbana. 

Na parte de cima da concessão, que faz divisa com Minas Gerais, o traçado não vai mais considerar um pedaço de pouco menos de dez quilômetros da região de Além Paraíba (MG) que atravessava parte da operação da EcoRioMinas, responsável por ligar Governador Valadares (MG) ao Sistema Rodoviário Rio de Janeiro. O trecho, que inclui uma ponte que precisa ser duplicada, deve ser repassado por aditivo à concessão da EcoRodovias. 

O projeto fechado pelo Ministério dos Transportes para ser enviado para análise da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e abertura de consulta pública prevê cerca de R$ 6 bilhões em investimentos. 

O pacote de intervenções contempla obras que estavam previstas, mas não foram feitas pela K-Infra, que adquiriu a concessão da Acciona, ao longo da concessão – o que motivou a retirada da concessionária em processo de caducidade concluído em junho do ano passado, encerrando uma gestão marcada por conflitos entre a operadora e o poder público. 

Duplicação
Segundo apurou a Agência iNFRA, no novo projeto, parte da duplicação programada para a rodovia foi retirada de um primeiro momento da concessão porque a obra em alguns trechos exigiria uma desapropriação considerada grande. 

A intervenção nesses pedaços vai exigir uma reavaliação futura, podendo entrar na operação como investimento adicional. O desenho final de como ficarão essas exigências, contudo, vai depender também do que for levantado nas audiências públicas sobre o projeto. 

A ideia é que a operação agora se chame “Rota Vale do Café”. A rodovia, importante para municípios do interior do Rio de Janeiro, atende cidades históricas do Vale do Café. E em Volta Redonda está instalada a principal usina da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). 

Desde que o governo retomou a administração da Rodovia do Aço, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) assumiu a responsabilidade pela manutenção e conservação da BR-393/RJ. Segundo o Executivo, o plano é investir mais de R$ 100 milhões em recuperação do pavimento e em sinalização até que uma nova operadora assuma o trecho.

Caso segue aberto no STF 
A Rodovia do Aço foi leiloada em 2008, então arrematada pela espanhola Acciona. Com problemas na execução, dez anos depois a operadora tentou devolver o ativo à União – à época, a terceira concessionária a acionar o instituto da devolução amigável. Naquele mesmo ano, por sua vez, a Acciona conseguiu vender a operação para a K-Infra e a rodovia não foi à relicitação. Os problemas de execução do contrato continuaram, embora a nova concessionária alegasse que os descumprimentos eram relativos ao período anterior à sua gestão. 

Quando o governo retomou a rodovia, no ano passado, a K-Infra foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a decisão. Relator, o ministro Gilmar Mendes manteve o controle da via com a União, mas determinou que o governo concluísse até 24 de novembro do ano passado o cálculo de indenização por investimentos não amortizados que seriam devidos à empresa – parte sobre a qual o governo recorreu. 

“Afigura-se adequada a fixação de prazo para a solução do feito – prazo esse, previsto pela própria empresa independente contratada para a conclusão dos cálculos –, o qual, se superado, ensejará a imposição de indenização a ser paga pela União à concessionária, cujos valores deverão ser considerados como créditos a serem compensados com eventuais débitos da empresa perante a União, em sede de apuração final”, entendeu o STF. 

Um segundo recurso apresentado pela União sobre esse ponto está em julgamento no plenário virtual da Corte até o próximo dia 4. Até o momento, o ministro Gilmar votou para rejeitar o pedido do governo, no que já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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