08/05/2026 | 17h34

TST reconhece sindicato do Amazonas para representar petroleiros

Foto: Domínio Público

da Agência iNFTRA

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas é o legítimo representante dos petroleiros que atuam na extração de petróleo no Amazonas, encerrando disputa com o sindicato interestadual que abrangia Pará, Maranhão e Amapá.

A decisão aplica o critério da base territorial mais restrita, considerado pela corte mais adequado para atender aos interesses da categoria local. Com isso, o sindicato estadual passa a representar os trabalhadores da atividade no estado, função antes exercida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá.

O conflito teve origem após o Sindipetro-AM alterar seu estatuto, em 2002, ampliando sua atuação para todos os trabalhadores dos setores de petróleo e petroquímico. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região havia decidido pela manutenção da representatividade do sindicato interestadual com base no critério da antiguidade.

Ao reformar a decisão, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que a jurisprudência do TST privilegia a especificidade da base territorial em conflitos sindicais. Segundo ela, o registro da alteração estatutária do sindicato amazonense no Ministério do Trabalho tornou legítimo o desmembramento da categoria.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!