Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, nesta sexta-feira (12), novas regras para o uso de drones, ou aeronaves não tripuladas. Com a mudança, a classificação dos equipamentos vai focar no nível de risco e complexidade das operações, ou “missões”, e não mais unicamente no peso do dispositivo. A nova regulação também adapta as terminologias do setor para padrões internacionais.
Com as novas regras, para realizar operações comerciais de risco intermediário, será exigida do piloto habilitação que poderá ser obtida por meio de prova teórica realizada pela internet, no portal de capacitação da reguladora. Para as operações comerciais de risco baixo, as exigências seguem similares à regulação atual, assim como para casos de maior risco, onde existem exigências próximas das regras atuais para operar aviões e helicópteros, com obrigatoriedade de habilitação específica do piloto.
Os operadores terão dois anos para se adaptar às mudanças e obter a autorização operacional, quando for necessário. Já os pilotos terão até o final de 2026 para realizar a prova teórica. Os casos de operação recreativa foram tratados à parte pela agência e serão abordados em resolução separada para facilitar o acesso às informações pelos usuários e evitar confusões na interpretação das regras.
A atualização da regulamentação foi consolidada no RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 100, aprovado nesta sexta durante reunião de diretoria-colegiada da reguladora. O assunto foi tema de consulta pública no ano passado e é um dos tópicos da Agenda Regulatória 2025-2026 da agência. Os registros, certificados e autorizações emitidos sob o regulamento anterior (RBAC-E 94) seguem válidos até o cancelamento pela ANAC.
“É uma abordagem aberta à inovação, com adaptabilidade às mudanças tecnológicas e flexibilidade de ação”, disse, durante a leitura do voto, o diretor-relator, Mathias Moreira. Durante a reunião, o diretor Cláudio Ianelli antecipou que está em fase de estruturação uma nova superintendência na ANAC, provisoriamente designada como SAG (Superintendência de Aviação Geral), que deve cuidar dos tópicos relacionados aos drones, entre outros.
“Todo acompanhamento das operações com aeronaves não tripuladas, incluindo aprovações operacionais e vigilância, será realizado pela nova unidade que está em fase de estruturação na agência. […] Será uma área na ANAC que cuidará do segmento da aviação geral e que, em especial, tratará da dimensão operacional das operações com drones”, afirmou Ianelli.






