27/07/2026 | 21h29  •  Atualização: 27/07/2026 | 21h31

Justiça do DF determina ações da Neoenergia para reduzir interrupções

Foto: Agência BG/Press/TJDFT

Geraldo Campos Jr. e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A Justiça do Distrito Federal atendeu parcialmente os pedidos do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e determinou, em decisão liminar, um pacote de ajustes e ações de melhorias na qualidade do serviço da Neoenergia para reduzir as interrupções em Brasília. As medidas são voltadas para as regiões mais afetadas por “falhas” da empresa, segundo a ação.

Na decisão, assinada ainda na noite da última sexta-feira (24), o juiz Hilmar Raposo Filho afirmou que a “existência de graves defeitos na prestação do serviço público de energia elétrica pela concessionária é notória” e foi reforçada pelas provas apresentadas pelo Ministério Público. Disse ainda que há um “quadro de deficiências sistêmicas e recorrentes” da empresa na qualidade do serviço, com agravamento da situação ao longo dos anos. “A persistência dessas falhas, devidamente comprovada nos autos, evidencia até aqui a incapacidade de a concessionária assegurar a regularidade, continuidade e eficiência do serviço essencial”, diz o juiz.

Entre as determinações, a empresa deverá apresentar, em seis meses, um projeto para implantação de nova subestação ou linha de distribuição dedicada na região com comprometimento estrutural, do PAD-Jardim e Vale do Amanhecer – onde o índice de duração de interrupções foi 231% superior ao limite regulatório em 2024 – e, daqui a um ano, um plano de redução de continuidade com metas trimestrais de desempenho para atingir os limites regulatórios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Para as regiões de Contagem, Paranoá e Sobradinho, a empresa deverá apresentar um plano de manutenção preventiva e um projeto de substituição de rede aérea convencional por rede compacta ou protegida. A multa para descumprimento é de R$ 5 milhões.

Em nota, a Neoenergia Brasília disse que tomou conhecimento da decisão judicial e que está analisando o seu conteúdo para adoção das medidas cabíveis, “observando a legislação e prazos legais aplicáveis”. A empresa reforçou que tem ampliado os investimentos na concessão.

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