da Agência iNFRA
A Comissão Mista da MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, aprovou o relatório apresentado, nesta quarta-feira (17), pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), após a retirada dos artigos 8º e 10, declarados inconstitucionais pela presidência do colegiado.
O artigo 8º estabelecia a possibilidade de associações e cooperativas de transportadores rodoviários de cargas realizarem operações de auxílio mútuo, em regime de autogestão, com inclusão obrigatória na Política Nacional de Economia Solidária.
Já o artigo 10 dispunha sobre a instalação e operação de pontos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio, além da aquisição diretamente dos agentes integrantes da cadeia de abastecimento, por parte de sindicatos, associações e cooperativas de transportadores autônomos de cargas, além de federações e confederações.
A votação foi realizada de forma simbólica, depois que a reunião foi retomada após suspensão de uma hora para que os parlamentares chegassem a um entendimento. Com a aprovação, a matéria segue para deliberação pelos plenários da Câmara e do Senado.





