Eric Brasil*
A discussão sobre orçamento expõe um problema maior: sem autonomia e capacidade técnica, a regulação deixa de reduzir riscos e passa a produzi-los.
O debate sobre o Veto Presidencial nº 51/2025, que manteve a possibilidade de contingenciamento de despesas de regulação e fiscalização das agências reguladoras, recoloca em pauta uma discussão maior do que a execução orçamentária de 2026. A questão central não é apenas se uma rubrica deve ser protegida de bloqueios. É se o Brasil quer preservar instituições capazes de regular setores essenciais com previsibilidade, técnica e horizonte longo.
Essa pergunta reaparece sob formas diferentes. Às vezes, como debate sobre orçamento. Em outras, como pressão por redução da autonomia decisória, interferência política em agendas técnicas, atrasos em nomeações ou tentativas de subordinar decisões regulatórias ao ciclo político. Os instrumentos variam, mas a consequência econômica tende a ser parecida: agências com menor capacidade de fiscalizar contratos, atualizar normas, arbitrar conflitos e dar estabilidade a mercados que dependem de investimentos de longa maturação.
Regulação não é detalhe burocrático. Em setores como energia, saneamento, transportes, telecomunicações, saúde suplementar, petróleo, gás e mineração, ela é parte da infraestrutura invisível da economia. É a regulação que transforma uma concessão em compromisso crível, uma tarifa em regra verificável e um investimento privado em serviço público sujeito a padrões de qualidade. Quando essa engrenagem falha, o custo aparece no prêmio de risco, no cronograma de obras, na judicialização, na qualidade do serviço e, no limite, no bolso do usuário.
O mecanismo econômico é conhecido. Investimentos em infraestrutura e serviços regulados são intensivos em capital, exigem contratos longos e dependem de regras estáveis. O investidor não espera ausência de risco; espera que o risco seja mensurável, que mudanças de regra sejam justificadas e que conflitos sejam resolvidos por critérios técnicos. Quando a agência perde capacidade, a incerteza aumenta. E incerteza vira custo de capital mais alto, menor competição em leilões, mais pedidos de reequilíbrio e mais cautela na expansão de serviços.
Por isso, autonomia e orçamento não são temas separados. A autonomia formal, prevista no desenho institucional das agências e reforçada por marcos como a Lei nº 13.848/2019, perde densidade quando a instituição não dispõe de pessoal, tecnologia, fiscalização em campo e capacidade analítica. Ao mesmo tempo, orçamento sem independência decisória tampouco garante boa regulação: os recursos podem existir, mas a agenda pode ser capturada por prioridades de curto prazo. O regulador precisa de mandato técnico e de meios para exercê-lo.
O diagnóstico de fragilidade não é abstrato. O TCU (Tribunal de Contas da União) já apontou que déficit de pessoal, estrutura administrativa, orçamento e recursos financeiros têm afetado a capacidade das agências. Técnicos do TCU destacaram a distância entre o que elas solicitam, o que recebem na Lei Orçamentária e o que conseguem executar depois de cortes. Esse processo corrói a capacidade operacional: menos inspeções, menos análise de dados, mais filas e menor capacidade de antecipar problemas.
O próprio debate recente sobre o veto presidencial que permite contingenciar o orçamento da regulação e fiscalização no país ilustra esse ponto. O item 51.25.039 do Veto nº 51/2025 tratou do contingenciamento das despesas das agências reguladoras. Em paralelo, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 73/2025 avançou no Senado com proposta de blindagem mais ampla das agências contra contingenciamentos. São discussões legislativas distintas, mas ambas revelam a mesma tensão: como compatibilizar disciplina fiscal com capacidade regulatória em setores que sustentam parte relevante da produtividade do país?
A resposta não pode ser simplista. O orçamento público é escasso, e nenhuma instituição deve estar imune a controle, transparência ou avaliação de desempenho. Agências reguladoras também precisam prestar contas, justificar prioridades, demonstrar resultados e aperfeiçoar processos. Autonomia não é soberania; independência técnica não é licença para opacidade. Boa regulação exige controles democráticos, análise de impacto regulatório, participação social e governança.
Mas há uma diferença decisiva entre controle e asfixia. Controle melhora a qualidade da decisão pública. Asfixia reduz a capacidade de decidir. Controle exige metas, transparência e avaliação. Asfixia impõe incerteza permanente sobre meios mínimos de funcionamento. Controle fortalece a legitimidade do regulador. Asfixia transforma o regulador em um órgão formalmente autônomo, mas materialmente incapaz de cumprir sua missão.
Também há diferença entre coordenação governamental legítima e interferência casuística. Governos eleitos definem políticas públicas. Agências não substituem escolhas democráticas sobre expansão de infraestrutura ou prioridades nacionais. Seu papel é implementar, regular e fiscalizar dentro do marco legal, com técnica e previsibilidade. O problema surge quando a autonomia decisória é vista como obstáculo político, e não como proteção contra mudanças oportunistas que encarecem contratos e prejudicam usuários.
O Brasil já conhece o custo de instituições fracas. Em setores regulados, ele raramente se apresenta como crise única. Normalmente, aparece como deterioração gradual: uma fiscalização adiada, uma norma atrasada, um licenciamento represado, uma revisão tarifária judicializada, uma concessão com menos concorrentes. Somados, esses eventos produzem um ambiente em que o país cresce menos do que poderia e entrega serviços piores do que deveria.
Esse custo é social antes de ser setorial. Quando a regulação falha, empresas podem repassar parte da incerteza para preços, contratos ou exigências de retorno. O usuário tem menos instrumentos para se proteger. A sociedade paga por serviços menos eficientes, investimentos adiados, gargalos logísticos persistentes, menor segurança em atividades de risco e menor confiança nas concessões públicas.
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) lembra que reguladores independentes operam sob pressões permanentes. Não se trata de blindar agências contra a democracia, mas de protegê-las da instabilidade que impede decisões técnicas consistentes. O país precisa de reguladores controláveis, transparentes e institucionalmente capazes.
A discussão atual sobre o veto é, portanto, uma oportunidade para recolocar o tema em seu tamanho. O orçamento de 2026 importa, mas a pergunta de fundo é mais duradoura: que tipo de Estado regulador o Brasil quer construir? Um Estado que delega serviços essenciais à iniciativa privada, mas enfraquece quem fiscaliza contratos e garante previsibilidade, cria uma contradição cara.
Fortalecer as agências reguladoras não é agenda corporativa das autarquias, nem privilégio orçamentário a ser aceito sem escrutínio. É condição para transformar investimento privado em serviço público eficiente, inovação em bem-estar e contratos de longo prazo em ganhos reais para a sociedade. Agências fracas podem parecer economia fiscal ou conveniência política. No longo prazo, custam caro: em investimento que não vem, serviço que não melhora e confiança institucional que demora décadas para ser reconstruída.
*Eric Brasil é diretor da LCA Consultoria Econômica, doutor e mestre em Economia pela USP e especialista em regulação e política pública.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.



