Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O Luz do Povo, programa do governo para subsidiar a baixa renda, pode ter uma exclusão em massa de beneficiários até dezembro. O risco é que até 16% dos inscritos na nova Tarifa Social de Energia, ou seja, 2,75 milhões de unidades consumidoras das 17,1 milhões, sejam retirados do programa por não atualizarem seus cadastros dentro do prazo para atender aos novos critérios impostos.
Ao regulamentar o novo formato do programa, em dezembro de 2025, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma regra que exige que, para ter acesso ao Luz do Povo, o usuário cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal para programas sociais) precisa ser o mesmo titular da conta de luz. O cruzamento de CPFs feito pela área técnica na ocasião apontou que 2,75 milhões de consumidores precisariam se adaptar a esse critério. Assim, a diretoria estabeleceu prazo até 31 de dezembro deste ano para a atualização das famílias. Quem não fizer isso até lá será excluído do benefício.
Na última semana, um ofício dirigido ao diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, pelo secretário de Energia Elétrica do MME (Ministério de Minas e Energia), João Daniel Cascalho, apontou preocupação com o tema e citou a necessidade de garantir efetividade à nova política pública da tarifa social, ampliada no ano passado para dar gratuidade na conta de energia a famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh (quilowatt-hora) por mês. A pasta solicitou que a agência avalie um aperfeiçoamento das regras.
Esse risco foi levado ao governo pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). Em carta enviada em 10 de julho ao MME, a entidade afirmou que, por mais que a ANEEL tenha dado prazo para regularização, muitas famílias em situação de vulnerabilidade social podem não conseguir atualizar seus cadastros por conta das situações em que vivem.
Segundo fontes, o primeiro problema é que até agora todos estão “no escuro”. Ainda não há dados sobre quantos desses consumidores já fizeram a atualização cadastral, levantamento que o secretário inclusive solicita à ANEEL. A outra preocupação se deve à leitura de que, para uma boa parcela desse universo – se não a maioria –, a atualização é simplesmente inviável.
Pesa ainda o componente eleitoral, uma vez que o programa deve ser uma das vitrines do governo nesta eleição. O ofício do MME cita, por exemplo, que, em um ano, houve redução do número de beneficiários do Luz do Povo em aproximadamente 586 mil unidades consumidoras, o que, segundo interlocutores, já pode ser reflexo dos primeiros descadastramentos.
Limitações
A carta da Abradee afirma que, pela experiência operacional das distribuidoras, a exigência de titularidade da conta de luz pelo beneficiário do CadÚnico pode gerar risco de exclusão indevida não por omissão, irregularidade ou escolha do beneficiário, mas por “refletir arranjos habitacionais comuns entre famílias de baixa renda”.
À Agência iNFRA, o diretor de Regulação da Abradee, Ricardo Brandão, cita como exemplos práticos casos de locação informal (sem contrato), moradia cedida por familiares ou terceiros, residência compartilhada por mais de uma família e outros casos em que a conta de energia é mantida em nome do proprietário do imóvel ou de um antigo morador.
“São casos típicos de famílias em situação de vulnerabilidade social, em que não depende do morador fazer a alteração da titularidade, porque ele não tem um contrato ou um documento formal para pedir essa mudança na distribuidora. Ele depende exclusivamente do titular da conta para fazer uma alteração, por uma série de razões”, afirmou Brandão.
A entidade afirma que é preciso um acompanhamento coordenado da transição cadastral, dado o potencial impacto de exclusão. Ao ministério, a Abradee defendeu alterações no critério de titularidade e tratamento transitório para situações de comprovada impossibilidade de regularização.
“A gente quer provocar essa discussão e trazer esse alerta de que o número de regularizações pode ser baixo. E tendo esses dados, vamos ter que tomar uma decisão como país e a ANEEL decidir se vai manter o critério ou se vai reavaliar à luz dos números”, disse o executivo.
Em nota enviada à reportagem, o MME classificou a revisão dos critérios de elegibilidade do Luz do Povo como “ajuste de natureza estritamente técnica”, que é fundamentado por diagnóstico das distribuidoras. Por isso, solicitou à ANEEL uma “reavaliação dos procedimentos com o intuito de assegurar a acurácia dos critérios, garantindo o atendimento às famílias que precisam do benefício”.
Combate a fraudes
Em resposta à Agência iNFRA, a ANEEL afirmou que o acompanhamento da evolução cadastral está sendo realizado e será disponibilizado assim que concluído. A agência justificou que as regras aprovadas em 2025 sobre a exigência de titularidade da conta e também de que o endereço da unidade consumidora fique no mesmo município do cadastrado no CadÚnico foram uma ação para reduzir o risco de fraudes e de pagamento de benefícios indevidos.
A reguladora citou o orçamento deste ano da tarifa social, de R$ 10,4 bilhões, que são pagos pelos demais consumidores na conta de luz, e que portanto as medidas são necessárias para garantir que o benefício do desconto seja dado para a família que atende aos critérios legais. Ainda segundo a ANEEL, os critérios adotados estão em harmonia com o que prevê a legislação sobre a tarifa social, atualizada no ano passado, e também consideraram auditoria realizada pela CGU (Controladoria-Geral da União).
Na época da regulamentação, a diretora relatora do processo, Agnes Costa, pontuou que a CGU, em relatório de avaliação preliminar, identificou famílias que recebiam o desconto sem atender aos critérios. “A falta de controle na identificação dos beneficiários pode permitir a concessão do benefício a pessoas não elegíveis, ocasionando uma sobrecarga tarifária indesejada sobre todos os consumidores”, diz trecho do relatório transcrito no voto.
Ricardo Brandão afirmou que a Abradee concorda que é importante ter instrumentos para garantir a regularidade dos cadastros e evitar pagamentos indevidos. No entanto, avalia que podem ser encontradas outras alternativas. “O critério do CPF é a maneira mais fácil de fiscalizar, mas não é a única. Poderíamos ter um esforço das partes para encontrar uma solução que atenda aos dois objetivos, que é ter a fiscalização, mas também garantir o objetivo da política pública, evitando que a população mais vulnerável seja atingida”, disse.
Em nota, a ANEEL ainda afirmou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem atuado, em conjunto com os municípios, na mobilização de milhares de famílias para atualização cadastral no CadÚnico. Quanto ao ofício do MME, a reguladora informou que as solicitações ainda estão em análise pelas áreas técnicas, para posterior resposta à pasta.
Já a CGU informou que a avaliação mencionada corresponde a trabalho de auditoria que examinou o processo de inscrição automática e de cobertura da Tarifa Social de Energia, com foco na atuação da ANEEL, e que o resultado final ainda não foi disponibilizado. “O relatório segue seu rito regular até ter sua versão final publicada no site da CGU, quando as suas conclusões e recomendações definitivas serão divulgadas e estarão disponíveis para consulta.”





