da Agência iNFRA
A assinatura dos contratos do OPP3 (3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção), realizada nesta quarta-feira (5), formalizou o início da fase exploratória de cinco blocos no pré-sal brasileiro. A cerimônia, realizada na sede do MME (Ministério de Minas e Energia), em Brasília, marcou a conclusão da etapa de contratação das áreas arrematadas no leilão, que registrou o maior número de blocos contratados desde a criação do regime de partilha, em 2013.
Ao todo, cinco dos sete blocos ofertados foram contratados: Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos, e Citrino, Itaimbezinho e Jaspe, na Bacia de Campos. O processo prevê o pagamento de R$ 103,7 milhões em bônus de assinatura e investimentos exploratórios mínimos estimados em R$ 451,5 milhões. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a contratação reforça a confiança dos investidores na estabilidade jurídica e regulatória do setor de petróleo e gás brasileiro.
Os contratos foram celebrados entre a União, representada pelo MME, as empresas vencedoras – Petrobras, Equinor Brasil Energia Ltda, CNOOC Petroleum Brasil, Sinopec Exploration & Production (Brasil) e Karoon Petróleo & Gás Ltda – , além da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). Nesta etapa, serão realizados estudos geológicos e geofísicos e, posteriormente, a perfuração de poços exploratórios para avaliar o potencial das áreas.
No regime de partilha de produção, a assinatura dos contratos marca o início da fase de exploração. Caso sejam identificadas jazidas com viabilidade comercial e cumpridas as exigências regulatórias e de licenciamento ambiental, os projetos poderão avançar para as etapas de desenvolvimento e produção.
Durante a cerimônia, o MME também destacou o andamento do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção, cujo edital contempla 23 blocos exploratórios — 15 na Bacia de Santos e oito na Bacia de Campos. As áreas permanecem disponíveis para apresentação de ofertas conforme o cronograma da ANP e tiveram sua inclusão precedida por avaliação ambiental conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, sem substituir o licenciamento ambiental específico de cada empreendimento.





