21/08/2026 | 20h20  •  Atualização: 21/08/2026 | 21h29

IBP emite nota contra prorrogação do imposto de exportação do petróleo

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

da Agência iNFRA

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) enviou, nesta sexta-feira (21), um pedido ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Márcio Fernando Eiras Rosa, para que não seja prorrogada a vigência do imposto de exportação sobre petróleo bruto, estabelecido pela Resolução Gecex 938/2026. A solicitação foi feita por meio de carta dirigida a Rosa, na qual a entidade elencou “argumentos fáticos, econômicos e jurídicos” para embasar o pedido.

No último dia 13 de agosto, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, assinou nota técnica em que avalia a manutenção da alíquota de 12% sobre o imposto de exportação do petróleo. A cobrança foi originalmente instituída pela MP (Medida Provisória) 1.340 no contexto dos conflitos no Oriente Médio e fixada por meio da Resolução Gecex, com duração de 60 dias a contar do último dia 10 de julho, quando entrou em vigor.

Na nota da Fazenda, o secretário defende que o imposto seja mantido até, pelo menos, o fim da vigência da Resolução Gecex 938. Isto porque o Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior) havia deixado aberta a possibilidade de rever a alíquota antes do fim do prazo.

Entre outros argumentos, o IBP afirma que a instituição do imposto não se mostrou eficaz para redirecionar parte do petróleo bruto destinado à exportação ao mercado doméstico, uma vez que a “capacidade de refino do parque nacional é estruturalmente incapaz de absorver o volume de petróleo bruto produzido no país”.

Ainda, o instituto qualifica a manutenção do imposto como “estruturalmente incapaz” de atingir seus objetivos declarados e reitera o pedido para que a vigência do imposto de exportação sobre petróleo bruto não seja prorrogada.

*Este texto foi atualizado às 21h30 desta sexta-feira (21 de agosto) com a versão final da carta divulgada pelo IBP.

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