31/08/2026 | 08h00  •  Atualização: 31/08/2026 | 11h03

Governo prepara novo regime para ampliar portos secos e regularizar setor

Foto: Domínio público

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O governo pretende implementar um novo modelo de funcionamento para os portos secos no país, que passariam a ser liberados num regime mais simples, semelhante a uma autorização. Pela regra atual, a Receita Federal, que é responsável por esses espaços, tem de promover uma licitação para definir as áreas alfandegadas fora da zona primária de portos e aeroportos internacionais, formato considerado por técnicos do Executivo ultrapassado na comparação com outros países e inviável para promover uma concorrência mais ampla no setor. 

A medida precisará de aprovação de uma lei e está em discussão no governo se isso será apresentado como medida provisória ou projeto legislativo, pelo qual também vai se buscar a regularização do setor, que há anos opera com regras provisórias. Segundo os operadores, isso inibe investimentos numa área que tem o potencial de ajudar a melhorar o comércio exterior do país.

A norma geral vai se dar dentro de um modelo de autorização em que todos os interessados que cumpram requisitos da aduana poderão abrir e operar um recinto alfandegado. Segundo apurou a Agência iNFRA, a exceção seria aplicada nas áreas de influência de portos e aeroportos. Neste caso, o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) fará uma análise sobre se é possível ou não autorizar o licenciamento do terminal seco. Se não houver sinal verde da pasta, a Receita precisará promover uma licitação para a área.

A alternativa foi estabelecida diante da preocupação de que o novo regime de liberação de portos secos pudesse gerar uma concorrência desequilibrada entre as novas áreas e terminais já estabelecidos. Representantes do setor avaliam que essa exceção deve facilitar a aceitação do novo modelo, uma vez que o país já teve no passado recente duas tentativas de mudança do regime que acabaram fracassadas, por, entre outros pontos, terem desconsiderado esse efeito no mercado, o que gerou oposição de quem já estava estabelecido.

Ainda assim, técnicos do governo ouvidos pela reportagem preveem que haverá resistência de empresas ao novo modelo e por isso já estabeleceram uma ponte com o Congresso para tratar do tema. A equipe econômica tem apresentado a ideia para parlamentares em busca de apoio à proposta, que foi pactuada entre a Receita e o MPor e já é de conhecimento da Casa Civil da Presidência da República. Procurada, a Casa Civil afirmou que o tema está em avaliação no governo e que, neste momento, não teria informações adicionais a acrescentar. A Receita não retornou até o fechamento desta edição.

Problemas jurídicos
Os portos secos são recintos aduaneiros que não estão em área de fronteira, mas ainda assim localizados em pontos estratégicos para a logística. Eles facilitam o desembaraço da carga que vai ser importada ou exportada, ajudando na fluidez das mercadorias nos portos e aeroportos. Ao longo da história do funcionamento desses espaços no Brasil, os terminais secos já tiveram vários nomes, refletindo parte da instabilidade regulatória vivida pelo setor.

O fato de as licitações de portos secos exigirem o cumprimento de uma série de parâmetros acabou, ao longo dos anos, emperrando esses processos dentro da Receita, afastando, na avaliação do órgão, o Brasil da realidade de outros países que têm números consideravelmente maiores de recintos alfandegados. 

Essa complexidade também criou um efeito prático problemático para os que já operam portos secos e chegaram ao fim do prazo original de seus contratos. Sem novas licitações e com questionamentos jurídicos, vários desses terminais hoje operam por meio de decisões liminares judiciais. 

Um dos últimos desdobramentos mais significativos para o setor ocorreu em 2024, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ação que questionava lei de 2003 que possibilitou o aumento da duração do prazo dos contratos. No julgamento, a corte definiu que o prazo máximo para as concessões seria de 25 anos, com eventual prorrogação de até dez anos, além de entender que essa extensão só valeria para os contratos precedidos de licitação. 

Migração
No mesmo processo, o STF deu dois anos para o governo promover as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência estivesse amparada em regras consideradas irregulares pela corte. No fim desse prazo, que venceu no final de junho, os contratos teriam que ser extintos. Sem que a regularização tenha sido publicada pelo poder público a tempo, os terminais conseguiram continuar operando por decisões liminares.

Presidente-executivo da Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), Angelino Caputo avalia positivamente o momento para a introdução de um novo modelo que enfim regularize a situação dos terminais e do regime jurídico dessa atividade no país. 

Tanto os portos secos que foram abertos no regime de licitação quanto os Clias (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros) criados em 2006 e 2023 poderão migrar para o regime de autorização, de forma voluntária.  Ele deve ter mais flexibilidades, como prazo prorrogável de forma sucessiva se a operação estiver em conformidade, a exemplo do que ocorre com os TUPs (Terminais de Uso Privado). “Desta vez foi uma discussão técnica que foi feita com o mercado”, afirmou Caputo. 

Para Caputo, a regra, pensada para que não seja criada uma competição nociva aos terminais já existentes, além de atrair o apoio do setor ao novo formato, deve incentivar um movimento de interiorização de novos recintos alfandegados no território brasileiro. 

Tentativas fracassadas
Diante do diagnóstico de que a criação desses espaços por meio de licitações seria ineficiente, o Brasil tentou em duas oportunidades relativamente recentes simplificar o regime jurídico dos portos secos – sem sucesso. 

A primeira delas aconteceu em agosto de 2006, com uma MP (Medida Provisória) que dispensava processos licitatórios pela Receita para instalação dessas áreas, que passaram a ser chamadas de Clias. Foi uma tentativa de liberalização do setor, que, contudo, não conseguiu reunir apoio no Congresso Nacional, fazendo com que a MP fosse rejeitada pelo Senado Federal. 

Os terminais que conseguiram ser autorizados dentro daquele período, por sua vez, puderam continuar operando. Mas os efeitos da MP geraram discussões judiciais que se alongaram no tempo. Foi só em 2018, por exemplo, que o STF julgou uma ação sobre o tema e impediu o processamento de pedidos de licenciamento para Clias que, embora tivessem sido feitos à época da vigência da MP, não foram examinados naquele período. 

A ação chegou ao Supremo a partir de questionamento de operadores de portos secos sobre empresas que conseguiram na Justiça o direito ao processamento destes pedidos, mesmo com a medida já derrubada. 

Uma segunda tentativa de resgate do modelo de Clias aconteceu em 2013, mas a MP igualmente não foi convertida em lei pelo Congresso, gerando outra leva de recintos alfandegados criados num regime de permissão que durou apenas meses. 

Para Caputo, da Abtra, a diferença entre esses movimentos de 2006 e 2013 para o que pode acontecer agora é que desta vez a Receita Federal decidiu ouvir o mercado para entender o que gerou oposição aos dois movimentos de abertura do setor realizados no passado. “Lá se criava uma concorrência desequilibrada, pois permitia que entrantes competissem com quem já estava estabelecido com uma regra muito mais simples”, disse.

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