Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado) aprovou nesta quarta-feira (2) o PL (Projeto de Lei) 170/2026, que trata de reajustes tarifários de energia elétrica. O relatório aprovado estabelece a criação de um regime especial para consumidores do Norte, a ser regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), para compensar aumentos nas tarifas das distribuidoras da região.
O texto ainda precisa passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado), onde terá apreciação terminativa, e depois seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta inicial do PL, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), previa o regime especial apenas para Roraima, considerando a recente interligação do estado ao SIN (Sistema Interligado Nacional) e os custos que ainda recaem sobre a distribuidora local. No entanto, uma emenda do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da comissão, estendeu o benefício para toda a região Norte.
Conforme o relatório do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o regime deverá “assegurar tratamento tarifário compatível” e “mitigar variações tarifárias abruptas e desproporcionais entre concessionárias e regiões”, conforme o texto, além de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com modicidade tarifária.
A forma de custeio do benefício, no entanto, não é abordada no relatório, que estabelece à ANEEL a atribuição de buscar os mecanismos tarifários específicos para atendimento da lei.
Reajustes limitados
O artigo central do PL estipula que os reajustes tarifários anuais aplicáveis às tarifas de energia em todo o país precisarão seguir “critérios de linearidade, moderação e previsibilidade, de modo a evitar variações desproporcionais entre concessionárias e regiões”.
Para isso, a ANEEL deverá estabelecer um índice ou metodologia de reajuste anual uniforme, que deverá ter, como limite máximo, o índice oficial de inflação ao consumidor. A proposição veda reajustes tarifários superiores a esse índice a ser criado, a não ser em casos excepcionais, devidamente justificados “em processo regulatório específico, com ampla transparência e participação social”.
O texto ainda estabelece que reajustes aprovados em 2026 acima desse índice “deverão ser imediatamente suspensos, submetidos à revisão regulatória pela ANEEL e ajustados”.





