Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) atendeu pedido feito pelo Conselho de Usuários e pela ATGás (Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto) e adiou, por mais 20 dias, o prazo para submissão da proposta conjunta sobre a metodologia de cálculo dos chamados “multiplicadores” da tarifa-base, previstos no artigo 36 da Resolução ANP nº 991/2026. Com a decisão, tomada na terça-feira (1º), a data limite passou de 31 de agosto para 20 de setembro de 2026.
Esses multiplicadores são índices que atuam sobre a tarifa de referência (contratos firmes de longo prazo) para apontar o valor a ser cobrado pelo serviço de transporte no caso de contratos de menor duração. Funcionam, portanto, como um adicional de tarifa. Os valores entram no saldo da conta regulatória e são revertidos, depois, em mocidade tarifária. Os usuários defendem atenuar esses multiplicadores para incentivar o mercado spot.
Imprevisto
Inicialmente, a Resolução ANP nº 991/2026 definiu prazo de 180 dias para a apresentação da proposta conjunta (ou seja, até julho deste ano). Um primeiro adiamento, de 60 dias, já havia sido concedido pela diretoria da ANP em junho.
No cronograma de trabalho reformado, aprovado pela ANP, a ideia era que o alinhamento entre as entidades acontecesse até o próximo domingo (6), enquanto a reunião técnica de esclarecimentos está prevista para a próxima semana. A consolidação da proposta final aconteceria na semana do dia 14 de setembro.
Para justificar o pedido de adiamento do prazo, as entidades explicaram que houve um princípio de incêndio no local onde seria realizado um workshop sobre o assunto no início de agosto. O episódio teria atrasado todo o restante do cronograma porque, segundo o Conselho de Usuários e a ATGás, “o workshop constitui etapa essencial para o desenvolvimento dos trabalhos subsequentes”. Esse workshop foi reagendado e realizado no dia 24 de agosto.
De acordo com a ANP, eventuais novos pedidos de prorrogação feitos pelas entidades somente serão objeto de apreciação mediante a demonstração de circunstância excepcional, “superveniente e devidamente comprovada que impeça o cumprimento do cronograma aprovado”.
Regra
O artigo 36 da Resolução ANP nº 991/2026 determina que o nível dos multiplicadores para os produtos relacionados a serviços de transporte firme de curto prazo deverá ser proposto pelo transportador, acompanhado de racional de cálculo, e aprovado pela agência reguladora no processo de revisão tarifária.
Para a definição do nível dos multiplicadores, deverão ser observados, por exemplo, o impacto nas receitas dos serviços de transporte e em sua recuperação, e a necessidade de evitar o subsídio cruzado e seleção adversa entre carregadores que contratam produtos de capacidade de longo e de curto prazo.





