Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) reiterou, em manifestação na quarta-feira (2), o entendimento pela inabilitação do Consórcio ION, da EPP, no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência).
No documento, a CPL (Comissão Permanente de Leilões) afirma que desconsiderou, do patrimônio líquido declarado, pagamentos a receber e valores contados em duplicidade entre as empresas do consórcio. Isso fez com que cinco empresas da sociedade ficassem com patrimônio líquido negativo para efeitos de análise pela comissão, aponta a nota técnica.
A comissão afirma que o patrimônio declarado pelas empresas estava próximo do mínimo previsto pelo edital. “Ou seja, a diminuição do PL provocada pela análise da CPL foi fundamental para a não-habilitação das proponentes”, disse. No entanto, destaca que, mesmo que tivesse considerado os valores a receber, três das empresas do consórcio seriam inabilitadas – o que, por regra, faria com que a sociedade inteira fosse inabilitada.
Contudo, a CPL entendeu que as contas do consórcio não continham “inconsistência formal, contábil ou vício de escrituração nos demonstrativos contábeis” que justificassem sua inabilitação para a fase de lances do certame.





