Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (22) mudanças nas regras sobre responsabilidade das companhias aéreas quanto à informação e assistência aos passageiros. A nova norma estabelece que a responsabilidade civil por questões como atrasos, cancelamentos ou interrupção dos serviços seguirá a legislação e os tratados internacionais vigentes, afastando a responsabilização da empresa em “caso fortuito ou força maior”.
A alteração é uma demanda antiga das companhias aéreas, que relacionavam as lacunas das regras ao alto volume de ações judiciais que faziam as companhias pagarem indenizações a passageiros por atraso ou cancelamento de voo mesmo em situações em que havia impedimento de voar por mau tempo, por exemplo.
A norma passa a separar expressamente a assistência material da responsabilidade civil: alimentação e hospedagem continuam previstas em casos de atraso, mas não representam reconhecimento de culpa da empresa. Também foi retirada a obrigação de oferecer facilidade de comunicação após uma hora de espera, diante do acesso à internet nos aeroportos.
Em emergências nas quais limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores ou outras restrições impeçam a companhia de prestar diretamente a assistência, o dever de atendimento será mantido, mas poderá ser cumprido por meio de alimentação, transporte ou hospedagem contratados diretamente pelo passageiro. Outra mudança permite que a ANAC estabeleça temporariamente condições específicas de assistência em situações excepcionais.






