Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A PPSA (Pré-Sal Petróleo S/A) publicou nesta terça-feira (6) o edital do primeiro Leilão de Gás Natural da União, que será realizado no dia 22 de outubro, às 9h, por meio da plataforma eletrônica da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
O leilão ofertará ao mercado 1,1 milhão de m³/dia (metros cúbicos por dia) de gás natural da União em 2027, fracionados em 110 lotes de 10 mil m³/dia cada. O certame será dedicado exclusivamente para a indústria de base.
O edital foi divulgado no site e será publicado no DOU (Diário Oficial da União) na quarta-feira (7).
Ajustes
A PPSA publicou o pré-edital do leilão em 22 de setembro e, após receber 320 contribuições de 22 agentes, realizou aprimoramentos ao documento final. Segundo o diretor-presidente da empresa, Luis Fernando Paroli, os ajustes visam conferir maior flexibilidade às empresas no processo de habilitação e maior eficiência ao certame.
“Entre as principais alterações realizadas no edital em função das contribuições, destaca-se a possibilidade de participação de indústrias ainda em migração para o mercado livre, prorrogando o prazo para a apresentação da comprovação. Da mesma forma, as empresas passaram a ter mais tempo para definir se comprarão o gás diretamente da PPSA ou por meio de uma comercializadora. Isso trará mais competitividade ao leilão”, disse Paroli, segundo o comunicado.
O gás natural da União será entregue aos compradores na saída da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí (RJ), da Petrobras, localizada no Complexo de Energias Boaventura (antigo Comperj), entre março e dezembro de 2027. A partir daí, caberá aos vencedores do leilão contratar o serviço de transporte diretamente ou por meio de uma empresa comercializadora de gás, habilitada junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), garantindo a logística do gás natural até a unidade consumidora.
Dinâmica do leilão
O gás natural da União será ofertado em cinco etapas sequenciais, cada uma destinada a um segmento da indústria de base. São eles: químico e petroquímico (com 35 lotes, totalizando 350 mil m³/dia); siderúrgico, metalúrgico e mineração (32 lotes – 320 mil m³/dia); ceramista (20 lotes – 200 mil m³/dia); fertilizantes (13 lotes – 130 mil m³/dia); e vidreiro (10 lotes – 100 mil m³/dia). A ordem dos lotes será definida posteriormente.
Os compradores participarão do leilão virtualmente, na etapa referente ao seu segmento. A quantidade de gás natural adquirida por cada empresa não poderá superar o limite de seu consumo, previamente declarado na fase de habilitação. No início do leilão, os proponentes indicarão o número de lotes desejados – respeitando um mínimo de um lote e um máximo de 16 lotes – e o prêmio oferecido.
Após a abertura das propostas iniciais, começará a etapa dinâmica do leilão, em que as empresas poderão apresentar novas ofertas na plataforma, aumentando o prêmio. As propostas vencedoras serão as que ofertarem os maiores prêmios à União.
Para fazer suas ofertas, os proponentes deverão ter como base uma fórmula que considera 115% da média das cotações diárias do Henry Hub e a média das taxas diárias de câmbio – ambas apuradas no mês anterior ao fornecimento – mais o prêmio em US$/MMBtu. O prêmio inicial, a partir do qual será aplicado o incremento mínimo de 0,02 US$/MMBtu, é de US$ 1,80/MMBtu. Como exemplo, considerando o Henry Hub de US$ 2,95/MMBtu, o preço inicial do gás natural da União seria de aproximadamente US$ 5,19/MMBtu.
Se ao final das cinco etapas ainda houver lotes remanescentes, será realizada uma nova rodada ofertando o volume total disponível (agrupado em lotes de 10 mil m³/dia, assim como na etapa anterior). Todas as indústrias do setor de base habilitadas para o certame poderão participar. Nessa rodada não haverá limite máximo de compra. No entanto, ao fazer suas ofertas, as empresas devem considerar a capacidade máxima de consumo individual.
Um novo certame será realizado caso, ao final deste leilão, nem todos os lotes tenham sido arrematados. Desta vez, entretanto, destinado aos consumidores industriais livres não integrantes da indústria de base.





